Archive for the ‘Legislação’ Category

Portaria CAT 162/08 - passa a disciplinar emissão da NF-e em SP

Domingo, Março 8th, 2009

Em dezembro/2008 foi publicada a Portaria CAT 162/08 que passa a disciplinar a emissão da NF-e em São Paulo,  que até então era disciplinada pela Portaria CAT 104/07.

O novo dispositivo legal é mais organizado e facilita o entendimento da regulamentação da NF-e na legislação paulista .

 O principal ponto de interesse é a imposição de um prazo máximo para as empresas voluntárias passar a emitir a NF-e em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A.

Agora as empresas voluntárias deverão passar a emitir NF-e para todas as operações a partir do 1° dia útil do 3° mês subsequente ao seu credenciamento como emissor de NF-e em ambiente de produção.

O emissor voluntário pode solicitar o descredenciamento, contudo fica impedido de solicitar novo credenciamento voluntário antes de decorridos 180 dias do descredenciamento, assim, as empresas voluntárias devem ficar atentas e iniciar a emissão em produção no início do mês para ter o maior prazo possível para adequar as suas operações.

Projeto Conhecimento de Transporte eletrônico - CT-e entra em produção

Domingo, Março 8th, 2009

O documento fiscal Conhecimento de Transporte eletrônico - CT-e existe na legislação desde outubro de 2007, quando foi instituído através do Ajuste SINIEF 09/07.

Em Abril/2008 foi publicado o Ato COTEPE 08/08 com as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico - DACTE - (Manual de Integração do Contribuinte do CT-e).

 Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo estão desenvolvendo as aplicações para recepção da CT-e. O Rio Grande do Sul já está oferecendo a recepção do CT-e em ambiente de produção desde o dia 02/03/2009 pp.

 A Receita Federal do Brasil, também já oferece o Ambiente Nacional para consulta dos CT-e emitidos.

 Estimamos que o uso do CT-e passe a ser obrigatório até final de 2010, quando  poderemos ter supresas, pois como não existe a possibilidade de obrigatoriedade gradativa por atividade como ocorre na NF-e, o fisco pode optar por tornar o uso do CT-e obrigatório para todos. 

A Flexdocs disponibilizou a primeira versão da biblioteca de utilidades do CT-e - CTe_Util.dll e aplicativo demo em Delphi 7.

Ambiente Nacional
Portal do CT-e - SEFAZ/RS
Portal do CT-e - SEFAZ/SP

Protocolo ICMS 87/08 - amplia a obrigatoriedade de uso da NF-e para novos segmentos

Terça-feira, Outubro 28th, 2008

Protocolo ICMS 87/08 - Altera o Protocolo ICMS 10/07 acrescentando mais 54 novas atividades no rol de atividades sujeitas à obrigatoriedade de emissão de NF-e em subsituição a nota fiscal modelo 1/1A.

As empresas que exercem as seguintes atividades deverão emitir nota fiscal eletrônica a partir de 01/09/2009: (more…)

Ato COTEPE 35/08 - dispõe sobre as especificações técnicas do FS-DA

Sexta-feira, Outubro 10th, 2008

Ato COTEPE 35/08 - Dispõe sobre as especificações técnicas para a fabricação do formulário de segurança para impressão de documento auxiliar de documento fiscal eletrônico (FS-DA), conforme disposto no Convênio ICMS 110/08.

Ato COTEPE 34/08 - dispõe sobre a especificações técnicas da Declaração Prévia de emissão em Contingência - DPEC

Terça-feira, Outubro 7th, 2008

Ato COTEPE 34/08 - Aprova o Manual de Contingência Eletrônica - DPEC - versão 1.00

O Manual de Contingência Eletrônica  – DPEC, estabelece as especificações técnicas da serviço de recepção da Declaração Prévia de Emissão em Contingência  - DPEC.

Esta modalidade de contingência pode ser adotada pelo emissor nos casos em que a infraestrutura de rede se encontra prejudicada. Nesta situação o emissor pode gerar um aquivo resumo com a chave de acesso, CNPJ/CPF e UF do destinatário, a valor da NF-e, ICMS e ICMS ST, que deverá ser assinado e transmitido para a Receita Federal do Brasil. Após a transmissão o emissor pode emitir os DANFE em papel comum e remeter as mercadorias, devendo transmitir as NF-e posteriormente para a SEFAZ quando cessados os problemas técnicos que impediam o transmissão.

Ato COTEPE 33/08 - dispõe sobre o prazo de cancelamento e transmisão de NF-e

Terça-feira, Outubro 7th, 2008

Ato COTEPE 33/08 - estabele o prazo máximo de 168 hora para a realização da seguintes operação:

  • cancelamento de NF-e - o cancelamento da NF-e só poderá ser cancelada em até 168 horas da data de autorização, desde que não tenha ocorrido  a circulação da mercadoria ou pretação do serviços;
  • transmissão da a NF-e emitida em contingência -  as NF-e emitidas em contingência deverão se transmitidas no prazo máximo de 168 horas da data de emissão da NF-e.

Convênio ICMS 110/08 - Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA)

Terça-feira, Outubro 7th, 2008

Convênio ICMS 110/08 - dispõe sobreo Formulário de Segurança para Impressão de documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).

O Convênio é importante pois trata dos formulários de segurança específicos para impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE,  Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e outros documentos auxiliares de documentos fiscais que poderão surgir no futuro, tornando mais claro o procedimento de aquisição e os requisitos de segurança que foram atenuados.

Também cabe destacar a possibilidade da intermediação do distribuidor de FS-DA que poderá adquirir lotes de FS-DA para revender para os emissores de documentos fiscais eletrônicos, aumentando a capilaridade, reduzindo custos e quantidade mínima das aquisições.