NF-eletrônica nacional
Informações Técnicas do Projeto Nota Fiscal eletrônica

Ato COTEPE 13/10 - reduz o prazo de cancelamento da NF-e para 24 horas da autorização de uso

Publicado em 23-06-10 12:22 am por admin

Ato COTEPE 13/10 - reduziu o prazo máximo de cancelamento da NF-e para 24 horas da autorização de uso, o novo prazo de cancelamento começa a valer a partir de 01/01/2011.

ATO COTEPE ICMS 13, DE 17 DE JUNHO 2010

 

Publicado no DOU de 22.06.10

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/08 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

 

Art. 1º  Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS, n º 33, de 29 de setembro de 2008:

 

“Art. 1º Poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.”.

 

Art. 2º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

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Ato COTEPE 12/10 - prorroga a validade do Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.00

Publicado em 23-06-10 12:09 am por admin

Ato COTEPE 12/10 Prorroga a validade do Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.00  até 31/12/2010.Os desenvolvedores e as Secretarias da Fazenda que ainda não adequaram as suas aplicação para a Nota Fiscal eletrônica 2G ganharam um sobrevida, pois a versão atual da Nota Fiscal eletrônica - NF-e - versão 1.10 poderá ser utilizada até 31/12/2010.

 ATO COTEPE/ICMS Nº 12, DE 17 DE JUNHO DE 2010

 

Publicado no DOU de 22.06.10

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

 

Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.

 

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro de 2010.”.

 

Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

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BHISS Digital - NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - biblioteca disponível

Publicado em 13-10-09 1:06 am por admin

Disponibilizamos nova versão da biblioteca de utilidades da NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - padrão nacional da ABRASF.org. A DLL pode ser utilizada pelos desenvolvedores interessados em implantar o BH ISS Digita e o ISS.NET

  • versão preliminar da DLL (atualizado em 15/12/2009):

Download: DLL_NFSe_Util_v0.6b.zip  DLL_NFSe_Util_v0.6b.zip (192.8 KB, 889 downloads)

  • Aplicação Demo em VB (atualizado em 15/12/2009):

Download: Demo_VB_NFSeUtil_0.06b.zip  Demo_VB_NFSeUtil_0.06b.zip (265.1 KB, 1,133 downloads)

A forma de instalar e registrar a DLL é idêntica à DLL da NF-e, assim, queiram utilizar o Guia de Uso da DLL no que for aplicável

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SEFAZ/MT substitui certificado digital do ambiente de produção

Publicado em 07-10-09 11:17 am por admin

A SEFAZ/MT substituiu o certificado digital dos WS do ambiente de produção, sendo necessário instalar a nova cadeia de certificados digitais da AC Emissora.

Download: AC_CertiSign_Mutipla_G3.p7b  AC_CertiSign_Mutipla_G3.p7b (3.9 KB, 3,402 downloads)

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CTe_Util - nova versão disponível -v.0.3

Publicado em 02-10-09 10:28 am por admin

Disponibilizamos nova versão do CTe_Util e do aplicativo demo do CTe_Util com correção do tratamento da versão na funcionalidade de envio/busca de CT-e individual.CTe_Util:

Download: CTe_Util_v0.3.zip  CTe_Util_v0.3.zip (331.6 KB, 423 downloads)

Aplicativo Demo:

Download: Demo_CTe_Util_v1.01a.zip  Demo_CTe_Util_v1.01a.zip (1 MB, 2,094 downloads)

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CT-e início de obrigatoriedade MT / disponível nova versão do CTe_Util.dll

Publicado em 30-09-09 5:24 am por admin

A obrigatoriedade de emissão do CT-e no MT começa no dia 01/10/2009, os transportadores matogrossense ainda podem  apresentar pedido de suspensão ou prorrogação da obrigatoriedade até o final da tarde de hoje.Estamos disponibilizando uma nova versão do aplicativo demo do CTe_Util e da DLL CTe_Util que possibilita a indicação da versão do leiaute da mensagem dos Web Services.Recomendamos a atualização da DLL que está com todas as urls dos Web Services do CT-e disponíveis atualmente.

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DF migra para a SVRS - SEFAZ Virtual do RS

Publicado em 25-09-09 1:03 am por admin

Após enfrentar diversos problemas de indisponibilidade do Serviço de Recepção da NF-e nos últimos dias o DF vai passar a autorizar as suas notas fiscais pela SVRS - SEFAZ Virtual do RS.

COMUNICADOA Subsecretaria da Receita do Distrito Federal - SUREC/SEF/DF - vem a público comunicar que todos os contribuintes emissores de Notas Fiscais Eletrônicas deverão modificar seus sistemas para utilizarem os serviços da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Os serviços atuais continuarão em funcionamento somente até dia 04/10/2009.A modificação é OBRIGATÓRIA e após aquele prazo contribuintes que não atualizarem seus sistemas ficarão impedidos de emitir Notas Fiscais Eletrônicas até que modifiquem seus aplicativos para utilizarem os novos endereços. Continue lendo »

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