Portaria CAT 162/08 - passa a disciplinar emissão da NF-e em SP

Em dezembro/2008 foi publicada a Portaria CAT 162/08 que passa a disciplinar a emissão da NF-e em São Paulo,  que até então era disciplinada pela Portaria CAT 104/07.

O novo dispositivo legal é mais organizado e facilita o entendimento da regulamentação da NF-e na legislação paulista .

 O principal ponto de interesse é a imposição de um prazo máximo para as empresas voluntárias passar a emitir a NF-e em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A.

Agora as empresas voluntárias deverão passar a emitir NF-e para todas as operações a partir do 1° dia útil do 3° mês subsequente ao seu credenciamento como emissor de NF-e em ambiente de produção.

O emissor voluntário pode solicitar o descredenciamento, contudo fica impedido de solicitar novo credenciamento voluntário antes de decorridos 180 dias do descredenciamento, assim, as empresas voluntárias devem ficar atentas e iniciar a emissão em produção no início do mês para ter o maior prazo possível para adequar as suas operações.

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