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Portaria CAT 162/08 - passa a disciplinar emissão da NF-e em SP

Domingo, Março 8th, 2009

Em dezembro/2008 foi publicada a Portaria CAT 162/08 que passa a disciplinar a emissão da NF-e em São Paulo,  que até então era disciplinada pela Portaria CAT 104/07.

O novo dispositivo legal é mais organizado e facilita o entendimento da regulamentação da NF-e na legislação paulista .

 O principal ponto de interesse é a imposição de um prazo máximo para as empresas voluntárias passar a emitir a NF-e em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A.

Agora as empresas voluntárias deverão passar a emitir NF-e para todas as operações a partir do 1° dia útil do 3° mês subsequente ao seu credenciamento como emissor de NF-e em ambiente de produção.

O emissor voluntário pode solicitar o descredenciamento, contudo fica impedido de solicitar novo credenciamento voluntário antes de decorridos 180 dias do descredenciamento, assim, as empresas voluntárias devem ficar atentas e iniciar a emissão em produção no início do mês para ter o maior prazo possível para adequar as suas operações.

Portaria CAT 79/08 - Não aplicação dos Regimes Especias existentes da NF modelo 1/1A à NF-e

Quarta-feira, Maio 28th, 2008

Portaria CAT 79/2008 - Esclarece que os Regimes Especiais existentes para emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute de Nota Fiscal, modelo 1/1A e autorização que permite a emissão de outro documento fiscal em substituição à emissão de Nota Fiscal, modelo 1/1A, não se aplicam à NF-e - Nota Fiscal eletrônica e ao DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Nota: O Regime Especial que permite o uso de leiaute da NF modelo 1/1A modificado não se aplica ao DANFE, sendo necessário a solicitação de aditamento do Regime Especial.

Portaria CAT 78/08 - Altera o DANFE e o procedimento de venda ambulante

Quarta-feira, Maio 28th, 2008

Portaria CAT 78/2008 - Introduz as seguintes alterações na Portaria CAT 104/07 :

a) elimina a necessidade de informar o número e a data do Ato de Credenciamento do emitente no campo “Reservado ao Fisco” do DANFE;

b) elimina a restrição existente para o uso de única série de Nota Fiscal modelo 1/1A nas vendas ambulantes para emissores obrigados a adoção de NF-e, permitindo que o contribuinte adote mais de uma série de NF modelo 1/1A na venda ambulante.

Comunicado CAT 32/2008

Terça-feira, Maio 13th, 2008

Comunicado CAT 32/2008 - Esclarece que o registro no CODIF das operações internas e interestaduais que destinar álcool etílico anidro combustível -AEAC a estabelecimento do distribuidor de combustíveis permanece inalterado.

Comunicado CAT 21/2008

Segunda-feira, Maio 12th, 2008

Comunicado CAT 21/2008 - Comunica a não aplicabilidade da restrição de emissão de nota fiscal contendo um único item de produto para a NF-e quando se tratar de saída de combustíveis líquidos.

Comunicado CAT 22/2008

Segunda-feira, Maio 12th, 2008

Comunicado CAT 22/2008  - esclarece que os campos de valor unitário de comercialização (vUnCom - I10a) e valor unitário de Tributação (vUnTrib - I14a) têm finalidade meramente demonstrativa e devem ser informados com o formato previsto no leiaute da NF-e (4 casas decimais).

A quantidade de casas decimais do valor unitário do produto não tem qualquer efeitos na tributação ad-valorem, pois o tributo é calculado com base no valor do produto.

Se necessário, o valor unitário deve ser obtido através da divisão do valor do produto (vProd - I11)  pela respectiva quantidade comercial (qCom - I10) ou tributável (qTrib - I14), com todas as casas decimais do resultado.

O contribuinte poderá informar o valor unitário comercial com as casas decimais efetivamente acordada e/ou utilizada na operação com o adquirente no campo Informações Complementares de Interesse do Contribuinte, se assim o desejar.