Archive for the ‘Legislação em vigor’ Category

NT2011/002 - divulga novas regras de validação da NF-e

Domingo, Maio 1st, 2011

A NT2011/002 divulgou as seguintes regras de validação :

  1. impedir a recepção de NF-e da versão 1.10 após 31/03/2011 pelo ambiente de produção - a versão 1.10 do leiaute da NF-e só poderá ser utilizada até o dia 31/03/2011, após esta data somente serão aceitos as NF-e com XML gerados de acordo com leiaute da versão 2.00. Obs:Cabe ressaltar que as NF-e emitidas com a data de 31/03/2011 vão ser recepcionadas até final de abril/2011 pelo ambiente de produção;
  2. o ambiente de homologação deixará de recepcionar a NF-e da versão 1.10 após 31/03/2011 - algumas SEFAZ anteciparam a data final da recepção da NF-e da versão 1.10 no ambiente de homologação;

  3. alteração da regra de preenchimento do CNPJ, razão social e IE do destinatário da NF-e da versão 2.00 no ambiente de homologação - a SEFAZ fez as seguintes alterações na forma de preenchimento dos dados básicos do destinatário:

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NT2011/001 - Divulga o fim da validade da versão 1.10 do XML da NF-e

Domingo, Maio 1st, 2011

A NT2011/001 publicada em fevereiro/2011 teve o intuito de reforçar a não prorrogação da data de validade da versão 1.10 do XML e divulgou as seguintes orientações:

  • prazo de validade da versão 1.10 do leiaute da NF-e - a versão 1.10 do leiaute da NF-e só poderá ser utilizada até o dia 31/03/2011, após esta data somente serão aceitos as NF-e com XML gerados de acordo com leiaute 2.00;
  • implantação da NT 2010/009 em produção - as novas regras de validação relacionadas com o uso de namespaces indevidos e uso de caracteres de formatação no XML será implantada em ambiente de produção em 01/04/2011;
  • orientação de preenchimento da Data de Desembaraço da Declaração de Importação - quando ocorrer a entrega antecipada da mercadoria antes do desembaraço aduaneiro, o campo Data do Desembaraço (dDesemb) deve ser informado com a data de entrega da mercadoria pelo recinto alfandegado.

Protocolo ICMS 193 - adia a vigência da obrigatoriedade de emitir NF-e para operação destinada a Administração Pública direta e indireta para algumas UF.

Domingo, Dezembro 5th, 2010

O Protocolo ICMS 193/10  adiou, para 01/04/2011, o início da obrigatoriedade de emitir NF-e em operações realizadas com os órgãos da  Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Importante ressaltar que o adiamento é aplicável para as seguintes UF:

Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal.

Assim, a prorrogação NÃO VALE para:

Amazonas, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio de Janeiro,Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo.

Protocolo ICMS 192 - exclui o MEI e o produtor rural não inscrito da obrigação de emitir NF-e

Domingo, Dezembro 5th, 2010

O Protocolo ICMS 192/10 formalizou a não aplicabilidade da Protocolo ICMS 42/09 para Microempreendedor Indiviual - MEI e Produtor Rural que não tenha CNPJ:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A cláusula quarta do Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula quarta O disposto neste protocolo não se aplica:
I - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.”

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.”

Protocolo ICMS 191 - adia o início de obrigatoriedade de uso para alguns CNAE relacionados com jornais, revistas, outras publicações períodicas e atividades de Correios

Domingo, Dezembro 5th, 2010

O Protocolo ICMS 191/2010,  adiou para o dia 01/07/2011, a data de início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55,  para contribuintes do ICMS que sua atividade principal enquadrada em um dos seguites CNAE:

  • 1811-3/01 - Impressão de jornais;
  • 1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
  • 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
  • 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
  • 4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
  • 5310-5/01 - Atividades de Correio Nacional;
  • 5310-5/02 - Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional.

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Obrigatoriedade de informar o CRT e CSOSN na NF-e emitida por optante do Simples Nacional

Quarta-feira, Outubro 6th, 2010

O Ajuste SINIEF nº3/2010 institui a obrigatoriedade de indicar o Código de Regime Tributário – CRT e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN na NF-e, com efeitos a partir de 01/10/2010, ao acrescentar o seguinte parágrafo  cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05 :

 “§ 5º A partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, conforme definidos no Anexo.”.

Este dispositivo tem criado alguma confusão nas empresas, pois a área tributária/fiscal tem solicitado a adequação da NF-e para cumprimento desta norma.

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Ato COTEPE 12/10 - prorroga a validade do Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.00

Quarta-feira, Junho 23rd, 2010

Ato COTEPE 12/10 Prorroga a validade do Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.00  até 31/12/2010.Os desenvolvedores e as Secretarias da Fazenda que ainda não adequaram as suas aplicação para a Nota Fiscal eletrônica 2G ganharam um sobrevida, pois a versão atual da Nota Fiscal eletrônica - NF-e - versão 1.10 poderá ser utilizada até 31/12/2010.

 ATO COTEPE/ICMS Nº 12, DE 17 DE JUNHO DE 2010

 

Publicado no DOU de 22.06.10

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

 

Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.

 

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro de 2010.”.

 

Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA