Archive for the ‘Legislação’ Category

NT2011/002 - divulga novas regras de validação da NF-e

Domingo, Maio 1st, 2011

A NT2011/002 divulgou as seguintes regras de validação :

  1. impedir a recepção de NF-e da versão 1.10 após 31/03/2011 pelo ambiente de produção - a versão 1.10 do leiaute da NF-e só poderá ser utilizada até o dia 31/03/2011, após esta data somente serão aceitos as NF-e com XML gerados de acordo com leiaute da versão 2.00. Obs:Cabe ressaltar que as NF-e emitidas com a data de 31/03/2011 vão ser recepcionadas até final de abril/2011 pelo ambiente de produção;
  2. o ambiente de homologação deixará de recepcionar a NF-e da versão 1.10 após 31/03/2011 - algumas SEFAZ anteciparam a data final da recepção da NF-e da versão 1.10 no ambiente de homologação;

  3. alteração da regra de preenchimento do CNPJ, razão social e IE do destinatário da NF-e da versão 2.00 no ambiente de homologação - a SEFAZ fez as seguintes alterações na forma de preenchimento dos dados básicos do destinatário:

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NT2011/001 - Divulga o fim da validade da versão 1.10 do XML da NF-e

Domingo, Maio 1st, 2011

A NT2011/001 publicada em fevereiro/2011 teve o intuito de reforçar a não prorrogação da data de validade da versão 1.10 do XML e divulgou as seguintes orientações:

  • prazo de validade da versão 1.10 do leiaute da NF-e - a versão 1.10 do leiaute da NF-e só poderá ser utilizada até o dia 31/03/2011, após esta data somente serão aceitos as NF-e com XML gerados de acordo com leiaute 2.00;
  • implantação da NT 2010/009 em produção - as novas regras de validação relacionadas com o uso de namespaces indevidos e uso de caracteres de formatação no XML será implantada em ambiente de produção em 01/04/2011;
  • orientação de preenchimento da Data de Desembaraço da Declaração de Importação - quando ocorrer a entrega antecipada da mercadoria antes do desembaraço aduaneiro, o campo Data do Desembaraço (dDesemb) deve ser informado com a data de entrega da mercadoria pelo recinto alfandegado.

Protocolo ICMS 191 - adia o início de obrigatoriedade de uso para alguns CNAE relacionados com jornais, revistas, outras publicações períodicas e atividades de Correios

Domingo, Dezembro 5th, 2010

O Protocolo ICMS 191/2010,  adiou para o dia 01/07/2011, a data de início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55,  para contribuintes do ICMS que sua atividade principal enquadrada em um dos seguites CNAE:

  • 1811-3/01 - Impressão de jornais;
  • 1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
  • 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
  • 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
  • 4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
  • 5310-5/01 - Atividades de Correio Nacional;
  • 5310-5/02 - Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional.

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Ato COTEPE 35/10 - prorroga a vigência do início da redução do prazo de cancelamento para 24 horas

Domingo, Dezembro 5th, 2010

Ato COTEPE 35/10 - prorrogou o início da vigência da redução do prazo máximo de cancelamento da NF-e de 24 horas para 01/01/2012.

A redução do prazo máximo atual de 168 horas, contados da momento da autorização de uso da NF-e, para 24 horas havia sido introduzido pelo Ato COTEPE 13/10 e teria vigência a partir de 01/01/2011.

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Ato COTEPE 13/10 - reduz o prazo de cancelamento da NF-e para 24 horas da autorização de uso

Quarta-feira, Junho 23rd, 2010

Ato COTEPE 13/10 - reduziu o prazo máximo de cancelamento da NF-e para 24 horas da autorização de uso, o novo prazo de cancelamento começa a valer a partir de 01/01/2011. (prorrogado para 01/01/2012)

ATO COTEPE ICMS 13, DE 17 DE JUNHO 2010

 

Publicado no DOU de 22.06.10

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/08 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

 

Art. 1º  Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS, n º 33, de 29 de setembro de 2008:

 

“Art. 1º Poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.”.

 

Art. 2º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Ato COTEPE 12/10 - prorroga a validade do Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.00

Quarta-feira, Junho 23rd, 2010

Ato COTEPE 12/10 Prorroga a validade do Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.00  até 31/12/2010.Os desenvolvedores e as Secretarias da Fazenda que ainda não adequaram as suas aplicação para a Nota Fiscal eletrônica 2G ganharam um sobrevida, pois a versão atual da Nota Fiscal eletrônica - NF-e - versão 1.10 poderá ser utilizada até 31/12/2010.

 ATO COTEPE/ICMS Nº 12, DE 17 DE JUNHO DE 2010

 

Publicado no DOU de 22.06.10

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

 

Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.

 

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro de 2010.”.

 

Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

SEFAZ/MT reduz prazo de cancelamento de NF-e para 2 horas

Quinta-feira, Março 18th, 2010

O prazo de cancelamento de NF-e em Mato Grosso passou para 2 horas da autorização de uso da NF-e objeto de cancelamento a partir de 22 de fevereiro de 2010:

“PORTARIA N° 030/2010-SEFAZ

Altera a Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, a um só tempo, impliquem reforço aos controles fazendários, bem como assegurem a efetividade na realização da receita tributária;

R E S O L V E:

Art. 1o Fica alterado, passando a vigorar com a redação assinalada, o caput do artigo 17 da Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências:

Art. 17 Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso I do artigo 9º, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 2 (duas) horas, contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes no artigo 18.

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da zero hora do dia 22 de fevereiro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 8 de fevereiro de 2010.”