NF-eletrônica nacional
Informações Técnicas do Projeto Nota Fiscal eletrônica

Ato COTEPE 13/10 - reduz o prazo de cancelamento da NF-e para 24 horas da autorização de uso

Publicado em 23-06-10 12:22 am por admin

Ato COTEPE 13/10 - reduziu o prazo máximo de cancelamento da NF-e para 24 horas da autorização de uso, o novo prazo de cancelamento começa a valer a partir de 01/01/2011.

ATO COTEPE ICMS 13, DE 17 DE JUNHO 2010

 

Publicado no DOU de 22.06.10

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/08 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

 

Art. 1º  Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS, n º 33, de 29 de setembro de 2008:

 

“Art. 1º Poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.”.

 

Art. 2º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

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Ato COTEPE 12/10 - prorroga a validade do Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.00

Publicado em 23-06-10 12:09 am por admin

Ato COTEPE 12/10 Prorroga a validade do Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.00  até 31/12/2010.Os desenvolvedores e as Secretarias da Fazenda que ainda não adequaram as suas aplicação para a Nota Fiscal eletrônica 2G ganharam um sobrevida, pois a versão atual da Nota Fiscal eletrônica - NF-e - versão 1.10 poderá ser utilizada até 31/12/2010.

 ATO COTEPE/ICMS Nº 12, DE 17 DE JUNHO DE 2010

 

Publicado no DOU de 22.06.10

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

 

Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.

 

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro de 2010.”.

 

Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

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SEFAZ/MT reduz prazo de cancelamento de NF-e para 2 horas

Publicado em 18-03-10 12:04 pm por admin

O prazo de cancelamento de NF-e em Mato Grosso passou para 2 horas da autorização de uso da NF-e objeto de cancelamento a partir de 22 de fevereiro de 2010:

“PORTARIA N° 030/2010-SEFAZ

Altera a Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, a um só tempo, impliquem reforço aos controles fazendários, bem como assegurem a efetividade na realização da receita tributária;

R E S O L V E:

Art. 1o Fica alterado, passando a vigorar com a redação assinalada, o caput do artigo 17 da Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências:

Art. 17 Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso I do artigo 9º, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 2 (duas) horas, contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes no artigo 18.

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da zero hora do dia 22 de fevereiro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 8 de fevereiro de 2010.”

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Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0

Publicado em 08-10-09 12:22 pm por admin

A versão 4.0 do Manual de Integração do Contribuinte foi publicado no DOU do dia 08/10/09.

As principais alterações são:

  • alteração do leiaute da NF-e para v.2.0 (daremos mais detalhes oportunamente);
  • alteração das versões dos Web Services de Transmissão de lote,  Consulta Processamento de Lote de NF-e e Consulta Situação atual da NF-e;
  • uso do SOAP Header para passagem dos dados do cabeçalho.

O início de vigência em ambiente de produção está previsto para 01/04/2010 e a versão anterior será válida até 30/09/2010.

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CT-e início de obrigatoriedade MT / disponível nova versão do CTe_Util.dll

Publicado em 30-09-09 5:24 am por admin

A obrigatoriedade de emissão do CT-e no MT começa no dia 01/10/2009, os transportadores matogrossense ainda podem  apresentar pedido de suspensão ou prorrogação da obrigatoriedade até o final da tarde de hoje.Estamos disponibilizando uma nova versão do aplicativo demo do CTe_Util e da DLL CTe_Util que possibilita a indicação da versão do leiaute da mensagem dos Web Services.Recomendamos a atualização da DLL que está com todas as urls dos Web Services do CT-e disponíveis atualmente.

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NT 2009/004 - Divulga Orientações para emissores optantes do SIMPLES NACIONAL

Publicado em 15-09-09 12:42 am por admin

Divulgada a NT 2009/004 com orientções para o preenchimento dos campos de tributos do ICMS, PIS e COFINS da NF-e emitida por contribuinte optante do SIMPLES NACIONAL.

Esta NT revoga o item 2 da NT 2008/004 que tratava do mesmo tema.

A nova NT esclarece com maiores detalhes a forma de preenchimento dos campos do ICMS e ICMS ST da NF-e emitida por contribuinte optante do SIMPLES NACIONAL e na condição de responsável pela retenção do ICMS ST por Substituição Tributária, que não era prevista na NT anterior.

Agora temos exemplos das expressões que o contribuinte optante pelo SIMPLES NACIONAL deve indicar no campo de Informações Complementares da NF-e (infCpl) e do DANFE.Trata-se de orientação importante que visa dirimir as dúvidas dos envolvidos com a NF-e que havia aumentado com a massificação do projeto que atinge um maior número de contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

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Obrigatoriedade de 01/09/2009 - dilação prazo para alguns atacadistas de hortifrutigranjeiros

Publicado em 02-09-09 8:49 am por admin

O Protocolo ICMS 103/09, publicado no dia 01/09/2009, alterou o início da obrigatoriedade de adoção da NF-e para 01/04/2010 para atacadista de hortifrutigranjeiros localizados no CEASA/CEAGESP/etc.:

P R O T O C O L O Cláusula primeira O inciso VII do § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, passa a viger com a seguinte redação:“VII – até 31 de março de 2010, ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios localizado em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”. Cláusula segunda O disposto neste protocolo não se aplica ao Estado do Mato Grosso.Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.

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