Posts Tagged ‘NF-e’

NT2011/002 - divulga novas regras de validação da NF-e

Domingo, Maio 1st, 2011

A NT2011/002 divulgou as seguintes regras de validação :

  1. impedir a recepção de NF-e da versão 1.10 após 31/03/2011 pelo ambiente de produção - a versão 1.10 do leiaute da NF-e só poderá ser utilizada até o dia 31/03/2011, após esta data somente serão aceitos as NF-e com XML gerados de acordo com leiaute da versão 2.00. Obs:Cabe ressaltar que as NF-e emitidas com a data de 31/03/2011 vão ser recepcionadas até final de abril/2011 pelo ambiente de produção;
  2. o ambiente de homologação deixará de recepcionar a NF-e da versão 1.10 após 31/03/2011 - algumas SEFAZ anteciparam a data final da recepção da NF-e da versão 1.10 no ambiente de homologação;

  3. alteração da regra de preenchimento do CNPJ, razão social e IE do destinatário da NF-e da versão 2.00 no ambiente de homologação - a SEFAZ fez as seguintes alterações na forma de preenchimento dos dados básicos do destinatário:

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NT2011/001 - Divulga o fim da validade da versão 1.10 do XML da NF-e

Domingo, Maio 1st, 2011

A NT2011/001 publicada em fevereiro/2011 teve o intuito de reforçar a não prorrogação da data de validade da versão 1.10 do XML e divulgou as seguintes orientações:

  • prazo de validade da versão 1.10 do leiaute da NF-e - a versão 1.10 do leiaute da NF-e só poderá ser utilizada até o dia 31/03/2011, após esta data somente serão aceitos as NF-e com XML gerados de acordo com leiaute 2.00;
  • implantação da NT 2010/009 em produção - as novas regras de validação relacionadas com o uso de namespaces indevidos e uso de caracteres de formatação no XML será implantada em ambiente de produção em 01/04/2011;
  • orientação de preenchimento da Data de Desembaraço da Declaração de Importação - quando ocorrer a entrega antecipada da mercadoria antes do desembaraço aduaneiro, o campo Data do Desembaraço (dDesemb) deve ser informado com a data de entrega da mercadoria pelo recinto alfandegado.

NT2010/010 - Divulga aperfeiçoamento das regras de validação da versão 2.00 da NF-e

Domingo, Janeiro 30th, 2011

NT 2010/010 - Divulga aperfeiçoamento das regras de validação da versão 2.00 da NF-e que impediam a autorização de algumas notas fiscais eletrônicas, acrescenta novas validações e orientação do preenchimento do grupo de ICMS em uma operações com diferimento parcial.

O aperfeiçamento das regras é bem-vinda, pois resolve algumas situações que impedia o uso da versão 2.00 da NF-e  como era o caso da Nota Fiscal de Exportação de contribuinte optante pelo Simples Nacional.

As novas regras visam impedir a emissão de notas fiscais emitidas com erro de preenchimento ou em situação não prevista na legislação.

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NT 2010/009 - divulga novas regras de validação para impedir o uso indevido do Ambiente de Autorização da NF-e

Domingo, Janeiro 30th, 2011

NT 2010/009 - divulga as situações de “uso indevido” do Ambiente de Autorização da NF-e e as novas regras de validação para reduzir o “uso indevido”:

  • validação para impedir o uso de namespace diverso do padrão do projeto;
  • validação para impedir a existência de caracteres de edição e espaços em branco no início ou fim das mensagens ou entre as tags.

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Obrigatoriedade de informar o CRT e CSOSN na NF-e emitida por optante do Simples Nacional

Quarta-feira, Outubro 6th, 2010

O Ajuste SINIEF nº3/2010 institui a obrigatoriedade de indicar o Código de Regime Tributário – CRT e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN na NF-e, com efeitos a partir de 01/10/2010, ao acrescentar o seguinte parágrafo  cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05 :

 “§ 5º A partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, conforme definidos no Anexo.”.

Este dispositivo tem criado alguma confusão nas empresas, pois a área tributária/fiscal tem solicitado a adequação da NF-e para cumprimento desta norma.

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Ato COTEPE 13/10 - reduz o prazo de cancelamento da NF-e para 24 horas da autorização de uso

Quarta-feira, Junho 23rd, 2010

Ato COTEPE 13/10 - reduziu o prazo máximo de cancelamento da NF-e para 24 horas da autorização de uso, o novo prazo de cancelamento começa a valer a partir de 01/01/2011. (prorrogado para 01/01/2012)

ATO COTEPE ICMS 13, DE 17 DE JUNHO 2010

 

Publicado no DOU de 22.06.10

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/08 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

 

Art. 1º  Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS, n º 33, de 29 de setembro de 2008:

 

“Art. 1º Poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.”.

 

Art. 2º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Ato COTEPE 12/10 - prorroga a validade do Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.00

Quarta-feira, Junho 23rd, 2010

Ato COTEPE 12/10 Prorroga a validade do Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.00  até 31/12/2010.Os desenvolvedores e as Secretarias da Fazenda que ainda não adequaram as suas aplicação para a Nota Fiscal eletrônica 2G ganharam um sobrevida, pois a versão atual da Nota Fiscal eletrônica - NF-e - versão 1.10 poderá ser utilizada até 31/12/2010.

 ATO COTEPE/ICMS Nº 12, DE 17 DE JUNHO DE 2010

 

Publicado no DOU de 22.06.10

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

 

Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.

 

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro de 2010.”.

 

Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA