Archive for Março, 2010

NT 2010/002 - divulga no PL_006e.zip

Quinta-feira, Março 25th, 2010

Foi publicada da NT2010/002 que divulga um novo Pacote de Liberação de Schemas XML - PL006e.zip.O novo PL implementa um aperfeiçoamento na definição da tag dhCont (data e hora de início da contingência) para que sejam preenchidas com a data e hora no seguinte formato AAAA-MM-DDTHH:MM:SS.A atualização do Schema não é críticoa, não devendo interferir no processo de autorização de NF-e.

SEFAZ/MT reduz prazo de cancelamento de NF-e para 2 horas

Quinta-feira, Março 18th, 2010

O prazo de cancelamento de NF-e em Mato Grosso passou para 2 horas da autorização de uso da NF-e objeto de cancelamento a partir de 22 de fevereiro de 2010:

“PORTARIA N° 030/2010-SEFAZ

Altera a Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, a um só tempo, impliquem reforço aos controles fazendários, bem como assegurem a efetividade na realização da receita tributária;

R E S O L V E:

Art. 1o Fica alterado, passando a vigorar com a redação assinalada, o caput do artigo 17 da Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências:

Art. 17 Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso I do artigo 9º, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 2 (duas) horas, contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes no artigo 18.

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da zero hora do dia 22 de fevereiro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 8 de fevereiro de 2010.”

NT 2010/001 - Divulga orientações da NF-e e nova versão do PL_006d.zip

Segunda-feira, Março 15th, 2010

Divulgada a NT 2010/001 com as seguintes orientações:

  • informação da NCM - como informar a posição do capítulo para serviços e item da nota que não possuem produtos (ex. crédito do ativo) e não tem código NCM;
  • orientação de preenchimento da emissão em contingência para  NF-e da versão 1.10;
  • uniformização do impressão dos dados da emissão da contingência no DANFE;
  • orientação para preenchimento dos novos CST de PIS/COFINS;
  • erratas do manual de integração.

As alterações citadas constam do novo PL_006d.zip com alterações nos schema XML da NF-e versão 2.00.