Archive for the ‘Legislação Paulista em vigor’ Category

Obrigatoriedade de informar o CRT e CSOSN na NF-e emitida por optante do Simples Nacional

Quarta-feira, Outubro 6th, 2010

O Ajuste SINIEF nº3/2010 institui a obrigatoriedade de indicar o Código de Regime Tributário – CRT e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN na NF-e, com efeitos a partir de 01/10/2010, ao acrescentar o seguinte parágrafo  cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05 :

 “§ 5º A partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, conforme definidos no Anexo.”.

Este dispositivo tem criado alguma confusão nas empresas, pois a área tributária/fiscal tem solicitado a adequação da NF-e para cumprimento desta norma.

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SEFAZ/SP divulga relação de Credenciamento de Ofício - SET/2009

Segunda-feira, Julho 20th, 2009

A SEFAZ/SP divulgou  no DOE de 08/07/2009 a relação de empresas credenciadas de ofício como emissoras de NF-e com início de obrigatoriedade em Setembro/2009.

Os comunicados de credenciamento (DEAT Série NF-e 47/2009 a 99/2009) estão disponíveis no Portal da SEFAZ/SP.

Vale ressaltar que o credenciamento de ofício de mais de 15 mil estabelecimento não é uma lista taxativa, assim, existem muitas empresas que não foram credenciadas de ofício mas estão obrigadas a emissão da NF-e por praticarem as atividades sujeitas à adoção da NF-e.

Eliminada a vedação do destaque do ICMS da operação própria na operação com ST - Art. 273 do RICMS/SP

Quarta-feira, Agosto 13th, 2008

A legislação paulista do ICMS vedava o destaque do ICMS devido na operação própria nas operações e prestações sujeitas à retenção antecipada do ICMS pelo Regime da Subsituição Tributária.

Esta disposição era uma exceção na forma de preenchimento das NF e sempre houve dúvida se o campo do valor da BC do ICMS e o valor do ICMS da operação própria poderiam ser informados nos campos próprios do leiaute da NF-e, uma vez que o § 1º do artigo 273 do RICMS/00 vedava o destaque do valor do imposto, determinando que o seu valor fosse indicado no campo de informações complementares, in verbis: (more…)

Portaria CAT 103/08 - Disciplina a emissão da NF-e de entrada de cana-de-açúcar

Sábado, Agosto 2nd, 2008

Portaria CAT 103/2008 - Disciplina a emissão de NF-e de entrada de cana-de-açúcar diária e mensal das usinas açucareira e destilaria de álcool e pelo estabelecimento fabricante de aguarde que estão sujeitos a emissão obrigatória da NF-e.

A publicação da Portaria é importante por dirimir as dúvidas que existiam na forma de emissão das Notas Fiscais de entrada diária e mensal de cana-de-açúcar em NF-e.

Portaria CAT - 103, de 31-7-2008

Disciplina a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – Nfe nas operações com cana-de-açúcar pela usina açucareira e destilaria de álcool, e pelo estabelecimento fabricante de aguardente (more…)

Portaria CAT 82/08 - disciplina a transferência de créditos

Sexta-feira, Junho 6th, 2008

Portaria CAT 82/08 - Disciplina o procedimento de transferência de créditos do ICMS, utilizando-se da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, publicada em 06/06/2008, .

Esta Portaria  é interessante por dar os detalhes de preenchimento do arquivo da NF-e nos casos em que os contribuintes estão acostumados a não informar um item de produto, como é o caso da NF de transferência de crédito.

Portaria CAT 78/08 - Altera o DANFE e o procedimento de venda ambulante

Quarta-feira, Maio 28th, 2008

Portaria CAT 78/2008 - Introduz as seguintes alterações na Portaria CAT 104/07 :

a) elimina a necessidade de informar o número e a data do Ato de Credenciamento do emitente no campo “Reservado ao Fisco” do DANFE;

b) elimina a restrição existente para o uso de única série de Nota Fiscal modelo 1/1A nas vendas ambulantes para emissores obrigados a adoção de NF-e, permitindo que o contribuinte adote mais de uma série de NF modelo 1/1A na venda ambulante.

Comunicado CAT 32/2008

Terça-feira, Maio 13th, 2008

Comunicado CAT 32/2008 - Esclarece que o registro no CODIF das operações internas e interestaduais que destinar álcool etílico anidro combustível -AEAC a estabelecimento do distribuidor de combustíveis permanece inalterado.