Ato COTEPE 33/08 - dispõe sobre o prazo de cancelamento e transmisão de NF-e
Ato COTEPE 33/08 - estabele o prazo máximo de 168 hora para a realização da seguintes operação:
- cancelamento de NF-e - o cancelamento da NF-e só poderá ser cancelada em até 168 horas da data de autorização, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou pretação do serviços;
- transmissão da a NF-e emitida em contingência - as NF-e emitidas em contingência deverão se transmitidas no prazo máximo de 168 horas da data de emissão da NF-e.
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