Archive for Dezembro, 2010

Protocolo ICMS 193 - adia a vigência da obrigatoriedade de emitir NF-e para operação destinada a Administração Pública direta e indireta para algumas UF.

Domingo, Dezembro 5th, 2010

O Protocolo ICMS 193/10  adiou, para 01/04/2011, o início da obrigatoriedade de emitir NF-e em operações realizadas com os órgãos da  Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Importante ressaltar que o adiamento é aplicável para as seguintes UF:

Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal.

Assim, a prorrogação NÃO VALE para:

Amazonas, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio de Janeiro,Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo.

Protocolo ICMS 192 - exclui o MEI e o produtor rural não inscrito da obrigação de emitir NF-e

Domingo, Dezembro 5th, 2010

O Protocolo ICMS 192/10 formalizou a não aplicabilidade da Protocolo ICMS 42/09 para Microempreendedor Indiviual - MEI e Produtor Rural que não tenha CNPJ:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A cláusula quarta do Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula quarta O disposto neste protocolo não se aplica:
I - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.”

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.”

Protocolo ICMS 191 - adia o início de obrigatoriedade de uso para alguns CNAE relacionados com jornais, revistas, outras publicações períodicas e atividades de Correios

Domingo, Dezembro 5th, 2010

O Protocolo ICMS 191/2010,  adiou para o dia 01/07/2011, a data de início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55,  para contribuintes do ICMS que sua atividade principal enquadrada em um dos seguites CNAE:

  • 1811-3/01 - Impressão de jornais;
  • 1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
  • 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
  • 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
  • 4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
  • 5310-5/01 - Atividades de Correio Nacional;
  • 5310-5/02 - Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional.

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Ato COTEPE 36/10 - Adiado o prazo final de uso da versão 1.10 da NF-e

Domingo, Dezembro 5th, 2010

Ato COTEPE 36/10 - prorrogou o prazo final de uso das disposições técnicas estabelecidadas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para 31/03/2011.

Este ato permite a emissão da NF-e na versão 1.10 do leiaute XML por mais 90 dias. (more…)

Ato COTEPE 35/10 - prorroga a vigência do início da redução do prazo de cancelamento para 24 horas

Domingo, Dezembro 5th, 2010

Ato COTEPE 35/10 - prorrogou o início da vigência da redução do prazo máximo de cancelamento da NF-e de 24 horas para 01/01/2012.

A redução do prazo máximo atual de 168 horas, contados da momento da autorização de uso da NF-e, para 24 horas havia sido introduzido pelo Ato COTEPE 13/10 e teria vigência a partir de 01/01/2011.

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NT 2010/008 - divulga as especificações técnicas da CC-e -Carta de Correção eletrônica

Domingo, Dezembro 5th, 2010

NT 2010/008 - divulga a especificações técnicas da CC-e - Carta de Correção eletrônica, com seguintes pontos de interesse: