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Manual de Contingência da NF-e - nova versão

Sábado, Abril 18th, 2009

Foi publicado o novo Manual de Contingência da NF-e, aprovado pelo Ato COTEPE Nº 14/2009, de 19/03/2009, lamentavelmente a sua publicação no Diário Oficial da União - DOU ocorreu apenas no dia 14/04/2009, com quase 1 mês de defasagem da data de aprovação…

ATO COTEPE/ICMS Nº 14, DE 19 DE MARÇO DE 2009 ·    Publicado no Dou de 14.04.09

Aprova Manual da NF-e em contingência que dispõe sobre as especificações Técnicas dos processos de emissão de NF-e em contingência. 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 136ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual da NF-e em Contingência, Versão 1.01, que estabelece as especificações técnicas dos processos de emissão de NF-e em contingência,  a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.Parágrafo único. O Manual da NF-e em Contingência, Versão 1.01, referido no caput estará disponível no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “contingência_v1.01.pdf” e terá como chave de codificação digital a seqüência “c5656a47570fe3b9f687a76171b546f8”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS No. 34, de 23 de setembro de 2008.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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Portaria CAT 162/08 - passa a disciplinar emissão da NF-e em SP

Domingo, Março 8th, 2009

Em dezembro/2008 foi publicada a Portaria CAT 162/08 que passa a disciplinar a emissão da NF-e em São Paulo,  que até então era disciplinada pela Portaria CAT 104/07.

O novo dispositivo legal é mais organizado e facilita o entendimento da regulamentação da NF-e na legislação paulista .

 O principal ponto de interesse é a imposição de um prazo máximo para as empresas voluntárias passar a emitir a NF-e em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A.

Agora as empresas voluntárias deverão passar a emitir NF-e para todas as operações a partir do 1° dia útil do 3° mês subsequente ao seu credenciamento como emissor de NF-e em ambiente de produção.

O emissor voluntário pode solicitar o descredenciamento, contudo fica impedido de solicitar novo credenciamento voluntário antes de decorridos 180 dias do descredenciamento, assim, as empresas voluntárias devem ficar atentas e iniciar a emissão em produção no início do mês para ter o maior prazo possível para adequar as suas operações.

Ato COTEPE 35/08 - dispõe sobre as especificações técnicas do FS-DA

Sexta-feira, Outubro 10th, 2008

Ato COTEPE 35/08 - Dispõe sobre as especificações técnicas para a fabricação do formulário de segurança para impressão de documento auxiliar de documento fiscal eletrônico (FS-DA), conforme disposto no Convênio ICMS 110/08.

Convênio ICMS 110/08 - Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA)

Terça-feira, Outubro 7th, 2008

Convênio ICMS 110/08 - dispõe sobreo Formulário de Segurança para Impressão de documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).

O Convênio é importante pois trata dos formulários de segurança específicos para impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE,  Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e outros documentos auxiliares de documentos fiscais que poderão surgir no futuro, tornando mais claro o procedimento de aquisição e os requisitos de segurança que foram atenuados.

Também cabe destacar a possibilidade da intermediação do distribuidor de FS-DA que poderá adquirir lotes de FS-DA para revender para os emissores de documentos fiscais eletrônicos, aumentando a capilaridade, reduzindo custos e quantidade mínima das aquisições.

Ajuste SINIEF 11/08 - Altera o Ajuste SINIEF 07/05

Terça-feira, Outubro 7th, 2008

Ajuste SINIEF 11/08 Este ajuste SINIEF inroduziu  alterações significativas no Ajuste SINIEF 07/05 da NF-e:

  •  certificado digital utilizado na assinatura da NF-e e  outras mensagens - agora é permitido o uso de certificado digital qualquer estabelecimento do contribuinte para assinar os documentos eletrônicos da NF-e;
  • novas modalidades de Contingência:
    • SCAN -Sistema de Contingência do Ambiente Nacional, ambiente operado pela Receita Federal do Brasil, esta modalidade de contigência é ativada pela SEFAZ interessada e exige o uso de série específica (900-999), significando a alteração da numero da NF-e também; (more…)