Archive for Outubro, 2008

Protocolo ICMS 87/08 - amplia a obrigatoriedade de uso da NF-e para novos segmentos

Terça-feira, Outubro 28th, 2008

Protocolo ICMS 87/08 - Altera o Protocolo ICMS 10/07 acrescentando mais 54 novas atividades no rol de atividades sujeitas à obrigatoriedade de emissão de NF-e em subsituição a nota fiscal modelo 1/1A.

As empresas que exercem as seguintes atividades deverão emitir nota fiscal eletrônica a partir de 01/09/2009: (more…)

Guia de uso da DLL - versão 1.02beta

Quarta-feira, Outubro 22nd, 2008

Estamos disponibilizando o Guia de uso da DLL - NFe_Util versão 1.02beta na área de download.

Em breve será liberada a versão 1.03beta da DLL com novas funcionalidades para facilitar a geração do XML da NF-e.

Solução para emissão de NF-e por R$ 500,00

Quarta-feira, Outubro 22nd, 2008

A Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE realizou um pegão eletrônico para “Implantação de Sistema e Gestão de Nota Fiscal Eletrônica” no dia 16/10 pp.

O fato mais significativo deste pregão foi a empresa vencedora ter oferecido um lance de R$ 500,00, considerando que a maior proposta inicial era de R$ 331.220,00 e mesmo a proposta inicial da vencedora ter sido de R$ 33.000,00, a diferença de preço do resultado final é significativa e não deve cubrir os custos da solução que deverá ser oferecida.

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Ato COTEPE 35/08 - dispõe sobre as especificações técnicas do FS-DA

Sexta-feira, Outubro 10th, 2008

Ato COTEPE 35/08 - Dispõe sobre as especificações técnicas para a fabricação do formulário de segurança para impressão de documento auxiliar de documento fiscal eletrônico (FS-DA), conforme disposto no Convênio ICMS 110/08.

Ato COTEPE 34/08 - dispõe sobre a especificações técnicas da Declaração Prévia de emissão em Contingência - DPEC

Terça-feira, Outubro 7th, 2008

Ato COTEPE 34/08 - Aprova o Manual de Contingência Eletrônica - DPEC - versão 1.00

O Manual de Contingência Eletrônica  – DPEC, estabelece as especificações técnicas da serviço de recepção da Declaração Prévia de Emissão em Contingência  - DPEC.

Esta modalidade de contingência pode ser adotada pelo emissor nos casos em que a infraestrutura de rede se encontra prejudicada. Nesta situação o emissor pode gerar um aquivo resumo com a chave de acesso, CNPJ/CPF e UF do destinatário, a valor da NF-e, ICMS e ICMS ST, que deverá ser assinado e transmitido para a Receita Federal do Brasil. Após a transmissão o emissor pode emitir os DANFE em papel comum e remeter as mercadorias, devendo transmitir as NF-e posteriormente para a SEFAZ quando cessados os problemas técnicos que impediam o transmissão.

Ato COTEPE 33/08 - dispõe sobre o prazo de cancelamento e transmisão de NF-e

Terça-feira, Outubro 7th, 2008

Ato COTEPE 33/08 - estabele o prazo máximo de 168 hora para a realização da seguintes operação:

  • cancelamento de NF-e - o cancelamento da NF-e só poderá ser cancelada em até 168 horas da data de autorização, desde que não tenha ocorrido  a circulação da mercadoria ou pretação do serviços;
  • transmissão da a NF-e emitida em contingência -  as NF-e emitidas em contingência deverão se transmitidas no prazo máximo de 168 horas da data de emissão da NF-e.

Convênio ICMS 110/08 - Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA)

Terça-feira, Outubro 7th, 2008

Convênio ICMS 110/08 - dispõe sobreo Formulário de Segurança para Impressão de documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).

O Convênio é importante pois trata dos formulários de segurança específicos para impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE,  Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e outros documentos auxiliares de documentos fiscais que poderão surgir no futuro, tornando mais claro o procedimento de aquisição e os requisitos de segurança que foram atenuados.

Também cabe destacar a possibilidade da intermediação do distribuidor de FS-DA que poderá adquirir lotes de FS-DA para revender para os emissores de documentos fiscais eletrônicos, aumentando a capilaridade, reduzindo custos e quantidade mínima das aquisições.