Posts Tagged ‘DANFE’

Ato COTEPE 12/10 - prorroga a validade do Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.00

Quarta-feira, Junho 23rd, 2010

Ato COTEPE 12/10 Prorroga a validade do Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.00  até 31/12/2010.Os desenvolvedores e as Secretarias da Fazenda que ainda não adequaram as suas aplicação para a Nota Fiscal eletrônica 2G ganharam um sobrevida, pois a versão atual da Nota Fiscal eletrônica - NF-e - versão 1.10 poderá ser utilizada até 31/12/2010.

 ATO COTEPE/ICMS Nº 12, DE 17 DE JUNHO DE 2010

 

Publicado no DOU de 22.06.10

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

 

Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.

 

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro de 2010.”.

 

Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

NT 2009/003 esclarece o uso do Código de Barras Adicional no DANFE

Sexta-feira, Agosto 14th, 2009

Hoje foi divulgada a NT 2009/003 que esclare que o grupo K - Detalhamento específico de Medicamentos também deve ser utilizado para informar o lote e a data de fabricação dos insumos farmacêuticos.

Também tivemos esclarecimentos importantes  relacionados com a montagem do Código de Barras Adicional nos casos de destinatário pessoa física e nas operações de comércio exterior quando não temos CNPJ para o destinatário/remetente da NF-e que geravam dúvidas para as empresas.

A NT também esclarece como deve ser impresso o Código de Barras Adicional  no DANFE e o que deve ser impresso alternativamente quando a NF-e não tenha o Código de Barras Adicional.

Vale observar que o Código de Barras Adicional  no DANFE será exigido a partir de 01/09/2009.

SEFAZ/SP divulga relação de Credenciamento de Ofício - SET/2009

Segunda-feira, Julho 20th, 2009

A SEFAZ/SP divulgou  no DOE de 08/07/2009 a relação de empresas credenciadas de ofício como emissoras de NF-e com início de obrigatoriedade em Setembro/2009.

Os comunicados de credenciamento (DEAT Série NF-e 47/2009 a 99/2009) estão disponíveis no Portal da SEFAZ/SP.

Vale ressaltar que o credenciamento de ofício de mais de 15 mil estabelecimento não é uma lista taxativa, assim, existem muitas empresas que não foram credenciadas de ofício mas estão obrigadas a emissão da NF-e por praticarem as atividades sujeitas à adoção da NF-e.

Exemplo de uso da DLL NFe_Util em VB 6.0 atualizado

Segunda-feira, Julho 20th, 2009

Atulizamos a aplicação DEMO de utilização da DLL em VB 6.0 com novas funcionalidades e exemplo de uso da DLL.

As informações básicas para instalação da DLL estão disponíveis no Guia de uso da DLL.

Download: Demo_VB_NFeUtil.zip  Demo_VB_NFeUtil.zip (327.7 KB, 12,083 downloads)

 

Manual de Contingência da NF-e - nova versão

Sábado, Abril 18th, 2009

Foi publicado o novo Manual de Contingência da NF-e, aprovado pelo Ato COTEPE Nº 14/2009, de 19/03/2009, lamentavelmente a sua publicação no Diário Oficial da União - DOU ocorreu apenas no dia 14/04/2009, com quase 1 mês de defasagem da data de aprovação…

ATO COTEPE/ICMS Nº 14, DE 19 DE MARÇO DE 2009 ·    Publicado no Dou de 14.04.09

Aprova Manual da NF-e em contingência que dispõe sobre as especificações Técnicas dos processos de emissão de NF-e em contingência. 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 136ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual da NF-e em Contingência, Versão 1.01, que estabelece as especificações técnicas dos processos de emissão de NF-e em contingência,  a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.Parágrafo único. O Manual da NF-e em Contingência, Versão 1.01, referido no caput estará disponível no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “contingência_v1.01.pdf” e terá como chave de codificação digital a seqüência “c5656a47570fe3b9f687a76171b546f8”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS No. 34, de 23 de setembro de 2008.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(more…)

Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.0 (substitui a versão 2.02a)

Quinta-feira, Março 26th, 2009

O Ato COTEPE 03/2009, de 19/03/2009,  aprovou a versão 3.0 do Manual de Integração do Contribuinte.

A nova versão do manual detalha o modelo de DANFE estabelecendo padrões mínimos de quadros, campos, tipos e tamanhos de fontes e leiaute de impressão.

Cria um novo código de barras  que deverá ser impresso apenas nos DANFEs emitidos em contingência.

As alterações ficaram restritas ao leiaute de impressão do DANFE e deverão ser observadas até de 31/08/2009.

Portaria CAT 162/08 - passa a disciplinar emissão da NF-e em SP

Domingo, Março 8th, 2009

Em dezembro/2008 foi publicada a Portaria CAT 162/08 que passa a disciplinar a emissão da NF-e em São Paulo,  que até então era disciplinada pela Portaria CAT 104/07.

O novo dispositivo legal é mais organizado e facilita o entendimento da regulamentação da NF-e na legislação paulista .

 O principal ponto de interesse é a imposição de um prazo máximo para as empresas voluntárias passar a emitir a NF-e em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A.

Agora as empresas voluntárias deverão passar a emitir NF-e para todas as operações a partir do 1° dia útil do 3° mês subsequente ao seu credenciamento como emissor de NF-e em ambiente de produção.

O emissor voluntário pode solicitar o descredenciamento, contudo fica impedido de solicitar novo credenciamento voluntário antes de decorridos 180 dias do descredenciamento, assim, as empresas voluntárias devem ficar atentas e iniciar a emissão em produção no início do mês para ter o maior prazo possível para adequar as suas operações.