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Ato COTEPE 12/10 - prorroga a validade do Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.00

Quarta-feira, Junho 23rd, 2010

Ato COTEPE 12/10 Prorroga a validade do Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.00  até 31/12/2010.Os desenvolvedores e as Secretarias da Fazenda que ainda não adequaram as suas aplicação para a Nota Fiscal eletrônica 2G ganharam um sobrevida, pois a versão atual da Nota Fiscal eletrônica - NF-e - versão 1.10 poderá ser utilizada até 31/12/2010.

 ATO COTEPE/ICMS Nº 12, DE 17 DE JUNHO DE 2010

 

Publicado no DOU de 22.06.10

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

 

Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.

 

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro de 2010.”.

 

Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

NT 2009/003 esclarece o uso do Código de Barras Adicional no DANFE

Sexta-feira, Agosto 14th, 2009

Hoje foi divulgada a NT 2009/003 que esclare que o grupo K - Detalhamento específico de Medicamentos também deve ser utilizado para informar o lote e a data de fabricação dos insumos farmacêuticos.

Também tivemos esclarecimentos importantes  relacionados com a montagem do Código de Barras Adicional nos casos de destinatário pessoa física e nas operações de comércio exterior quando não temos CNPJ para o destinatário/remetente da NF-e que geravam dúvidas para as empresas.

A NT também esclarece como deve ser impresso o Código de Barras Adicional  no DANFE e o que deve ser impresso alternativamente quando a NF-e não tenha o Código de Barras Adicional.

Vale observar que o Código de Barras Adicional  no DANFE será exigido a partir de 01/09/2009.

SEFAZ/SP divulga relação de Credenciamento de Ofício - SET/2009

Segunda-feira, Julho 20th, 2009

A SEFAZ/SP divulgou  no DOE de 08/07/2009 a relação de empresas credenciadas de ofício como emissoras de NF-e com início de obrigatoriedade em Setembro/2009.

Os comunicados de credenciamento (DEAT Série NF-e 47/2009 a 99/2009) estão disponíveis no Portal da SEFAZ/SP.

Vale ressaltar que o credenciamento de ofício de mais de 15 mil estabelecimento não é uma lista taxativa, assim, existem muitas empresas que não foram credenciadas de ofício mas estão obrigadas a emissão da NF-e por praticarem as atividades sujeitas à adoção da NF-e.

Exemplo de uso da DLL NFe_Util em VB 6.0 atualizado

Segunda-feira, Julho 20th, 2009

Atulizamos a aplicação DEMO de utilização da DLL em VB 6.0 com novas funcionalidades e exemplo de uso da DLL.

As informações básicas para instalação da DLL estão disponíveis no Guia de uso da DLL.

Download: Demo_VB_NFeUtil.zip  Demo_VB_NFeUtil.zip (327.7 KB, 12,146 downloads)

 

Manual de Contingência da NF-e - nova versão

Sábado, Abril 18th, 2009

Foi publicado o novo Manual de Contingência da NF-e, aprovado pelo Ato COTEPE Nº 14/2009, de 19/03/2009, lamentavelmente a sua publicação no Diário Oficial da União - DOU ocorreu apenas no dia 14/04/2009, com quase 1 mês de defasagem da data de aprovação…

ATO COTEPE/ICMS Nº 14, DE 19 DE MARÇO DE 2009 ·    Publicado no Dou de 14.04.09

Aprova Manual da NF-e em contingência que dispõe sobre as especificações Técnicas dos processos de emissão de NF-e em contingência. 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 136ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual da NF-e em Contingência, Versão 1.01, que estabelece as especificações técnicas dos processos de emissão de NF-e em contingência,  a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.Parágrafo único. O Manual da NF-e em Contingência, Versão 1.01, referido no caput estará disponível no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “contingência_v1.01.pdf” e terá como chave de codificação digital a seqüência “c5656a47570fe3b9f687a76171b546f8”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS No. 34, de 23 de setembro de 2008.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.0 (substitui a versão 2.02a)

Quinta-feira, Março 26th, 2009

O Ato COTEPE 03/2009, de 19/03/2009,  aprovou a versão 3.0 do Manual de Integração do Contribuinte.

A nova versão do manual detalha o modelo de DANFE estabelecendo padrões mínimos de quadros, campos, tipos e tamanhos de fontes e leiaute de impressão.

Cria um novo código de barras  que deverá ser impresso apenas nos DANFEs emitidos em contingência.

As alterações ficaram restritas ao leiaute de impressão do DANFE e deverão ser observadas até de 31/08/2009.

Portaria CAT 162/08 - passa a disciplinar emissão da NF-e em SP

Domingo, Março 8th, 2009

Em dezembro/2008 foi publicada a Portaria CAT 162/08 que passa a disciplinar a emissão da NF-e em São Paulo,  que até então era disciplinada pela Portaria CAT 104/07.

O novo dispositivo legal é mais organizado e facilita o entendimento da regulamentação da NF-e na legislação paulista .

 O principal ponto de interesse é a imposição de um prazo máximo para as empresas voluntárias passar a emitir a NF-e em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A.

Agora as empresas voluntárias deverão passar a emitir NF-e para todas as operações a partir do 1° dia útil do 3° mês subsequente ao seu credenciamento como emissor de NF-e em ambiente de produção.

O emissor voluntário pode solicitar o descredenciamento, contudo fica impedido de solicitar novo credenciamento voluntário antes de decorridos 180 dias do descredenciamento, assim, as empresas voluntárias devem ficar atentas e iniciar a emissão em produção no início do mês para ter o maior prazo possível para adequar as suas operações.