Archive for the ‘Manuais de Integração’ Category

NT 2010/008 - divulga as especificações técnicas da CC-e -Carta de Correção eletrônica

Domingo, Dezembro 5th, 2010

NT 2010/008 - divulga a especificações técnicas da CC-e - Carta de Correção eletrônica, com seguintes pontos de interesse:

Ato COTEPE 12/10 - prorroga a validade do Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.00

Quarta-feira, Junho 23rd, 2010

Ato COTEPE 12/10 Prorroga a validade do Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.00  até 31/12/2010.Os desenvolvedores e as Secretarias da Fazenda que ainda não adequaram as suas aplicação para a Nota Fiscal eletrônica 2G ganharam um sobrevida, pois a versão atual da Nota Fiscal eletrônica - NF-e - versão 1.10 poderá ser utilizada até 31/12/2010.

 ATO COTEPE/ICMS Nº 12, DE 17 DE JUNHO DE 2010

 

Publicado no DOU de 22.06.10

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

 

Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.

 

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro de 2010.”.

 

Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

Manual de Integração do Contribuinte versão 4.01NT2009/006

Quarta-feira, Janeiro 6th, 2010

Hoje tivemos a publicação da Nota Técnica 2009/006 que substitui a NT 2009/005 que divulgou a versão 4.01 do Manual de Integração do Contribuinte.

Trata-se de uma nova versão do Manual de Integração com diversos ajustes e aperfeiçoamentos que devem ter sido identificados na versão 4.01 do manual nestes últimos dias pela SEFAZ.

Documentos relacionados:

 NT 2009/006 - substitui a NT 2009/005 - traz um resumo das principais alteraçãos e inovações da versão 2.0 do leiaute da NF-e e das novas versões do Web Services.

Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0.1 - NT2009.006 - Manual de integração do Contribuinte - versão 4.01 com as correções e alterações divulgadas na NT 2009/006

PL_006preC.zip - pacote de liberação PL_006preC, com os schemas XML da NF-e e dos WS compatíveis com a versão 4.01NT2009.006 do Manual de Integração do Contribuinte

 Ainda falta a divulgação das urls e WSDL da versão 2.0 dos Web Services necessários para que possamos atualizar as nossas aplicações e início de testes.

Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0

Quinta-feira, Outubro 8th, 2009

A versão 4.0 do Manual de Integração do Contribuinte foi publicado no DOU do dia 08/10/09.

As principais alterações são:

  • alteração do leiaute da NF-e para v.2.0 (daremos mais detalhes oportunamente);
  • alteração das versões dos Web Services de Transmissão de lote,  Consulta Processamento de Lote de NF-e e Consulta Situação atual da NF-e;
  • uso do SOAP Header para passagem dos dados do cabeçalho.

O início de vigência em ambiente de produção está previsto para 01/04/2010 e a versão anterior será válida até 30/09/2010.

Ato COTEPE 33/08 - dispõe sobre o prazo de cancelamento e transmisão de NF-e

Terça-feira, Outubro 7th, 2008

Ato COTEPE 33/08 - estabele o prazo máximo de 168 hora para a realização da seguintes operação:

  • cancelamento de NF-e - o cancelamento da NF-e só poderá ser cancelada em até 168 horas da data de autorização, desde que não tenha ocorrido  a circulação da mercadoria ou pretação do serviços;
  • transmissão da a NF-e emitida em contingência -  as NF-e emitidas em contingência deverão se transmitidas no prazo máximo de 168 horas da data de emissão da NF-e.

Manual de Integração do Contribuinte - versão 2.02a (substitui a versão 2.02)

Terça-feira, Julho 1st, 2008

Manual de integração do Contribuinte - versão 2.0.2a, aprovado pelo Ato COTEPE 22/2008, de 27/06/2008, reduz o prazo máximo de cancelamento da NF-e para 7 dias ous 168 horas da data da concessão da autorização de uso. (more…)

Manual de Integração do Contribuinte - vigência das versões

Domingo, Março 16th, 2008

Manual de Integração do Contribuinte em vigência 

Versão Homologação Produção
Manual Schemas Início Fim Início Fim
1.11 PL_003b 30/05/2006 31/01/2008 14/09/2006  31/01/2008
2.02 PL_005a 01/09/2007 31/08/2009 01/11/2007  31/08/2009
3.00 PL_005d** 01/04/2009 - 30/09/2009*  -

**  O PL_005a da versão 2.02 do manual de integração teve diversos aperfeiçoamento na regra de preenchimento dos campos, validações, etc., sem implicar no versionamento do leiaute da NF-e que permace na versão 1.10. O Manual de Integração do Contribuinte foi versionado para versão 3.00 e teve alterações e aperfeiçoamento no leiaute dos campos do DANFE.