Archive for the ‘Manual de Contingência’ Category

Manual de Contingência da NF-e - nova versão

Sábado, Abril 18th, 2009

Foi publicado o novo Manual de Contingência da NF-e, aprovado pelo Ato COTEPE Nº 14/2009, de 19/03/2009, lamentavelmente a sua publicação no Diário Oficial da União - DOU ocorreu apenas no dia 14/04/2009, com quase 1 mês de defasagem da data de aprovação…

ATO COTEPE/ICMS Nº 14, DE 19 DE MARÇO DE 2009 ·    Publicado no Dou de 14.04.09

Aprova Manual da NF-e em contingência que dispõe sobre as especificações Técnicas dos processos de emissão de NF-e em contingência. 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 136ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual da NF-e em Contingência, Versão 1.01, que estabelece as especificações técnicas dos processos de emissão de NF-e em contingência,  a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.Parágrafo único. O Manual da NF-e em Contingência, Versão 1.01, referido no caput estará disponível no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “contingência_v1.01.pdf” e terá como chave de codificação digital a seqüência “c5656a47570fe3b9f687a76171b546f8”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS No. 34, de 23 de setembro de 2008.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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Ato COTEPE 34/08 - dispõe sobre a especificações técnicas da Declaração Prévia de emissão em Contingência - DPEC

Terça-feira, Outubro 7th, 2008

Ato COTEPE 34/08 - Aprova o Manual de Contingência Eletrônica - DPEC - versão 1.00

O Manual de Contingência Eletrônica  – DPEC, estabelece as especificações técnicas da serviço de recepção da Declaração Prévia de Emissão em Contingência  - DPEC.

Esta modalidade de contingência pode ser adotada pelo emissor nos casos em que a infraestrutura de rede se encontra prejudicada. Nesta situação o emissor pode gerar um aquivo resumo com a chave de acesso, CNPJ/CPF e UF do destinatário, a valor da NF-e, ICMS e ICMS ST, que deverá ser assinado e transmitido para a Receita Federal do Brasil. Após a transmissão o emissor pode emitir os DANFE em papel comum e remeter as mercadorias, devendo transmitir as NF-e posteriormente para a SEFAZ quando cessados os problemas técnicos que impediam o transmissão.

Ato COTEPE 33/08 - dispõe sobre o prazo de cancelamento e transmisão de NF-e

Terça-feira, Outubro 7th, 2008

Ato COTEPE 33/08 - estabele o prazo máximo de 168 hora para a realização da seguintes operação:

  • cancelamento de NF-e - o cancelamento da NF-e só poderá ser cancelada em até 168 horas da data de autorização, desde que não tenha ocorrido  a circulação da mercadoria ou pretação do serviços;
  • transmissão da a NF-e emitida em contingência -  as NF-e emitidas em contingência deverão se transmitidas no prazo máximo de 168 horas da data de emissão da NF-e.

Disponibilização do SCAN em ambiente de produção

Quarta-feira, Setembro 3rd, 2008

A Receita Federal do Brasil irá disponibilizar o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN em ambiente de produção no próximo dia 07/09/2008 no período das 06:00 as 15:00 horas para os emissores de NF-e paulista.

O SCAN é a modalidade de contingência eletrônica que permite que o emissor possa transmitir as NF-e para o Ambiente Nacional administrado pela Receita Federal do Brasil em caso de indisponibilidade do Sistema de Recepção da Secretaria de Fazenda de origem do emissor.

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Manual de Contingência - Contribuinte - versão 6.02 (obsoleto)

Terça-feira, Maio 20th, 2008

Manual de Contingência - Contribuinte versão 6.02.  O Manual de Contingência é o documento técnico que trata o processo de emissão da NF-e nas situações em que o emissor fica impossibilitado de transmitir a NF-e à SEFAZ de origem do emissor.A principal alternativa do processo de contingência é a emissão da NF-e off-line, com impressão do DANFE em formulário de segurança com posterior transmissão da NF-e para autorização quando cessados os problemas técnicos que prejudicavam a sua transmissão (problemas de link, indisponibilidade da SEFAZ, etc.). (more…)