Posts Tagged ‘Portaria CAT 104/07’

Portaria CAT 79/08 - Não aplicação dos Regimes Especias existentes da NF modelo 1/1A à NF-e

Quarta-feira, Maio 28th, 2008

Portaria CAT 79/2008 - Esclarece que os Regimes Especiais existentes para emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute de Nota Fiscal, modelo 1/1A e autorização que permite a emissão de outro documento fiscal em substituição à emissão de Nota Fiscal, modelo 1/1A, não se aplicam à NF-e - Nota Fiscal eletrônica e ao DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Nota: O Regime Especial que permite o uso de leiaute da NF modelo 1/1A modificado não se aplica ao DANFE, sendo necessário a solicitação de aditamento do Regime Especial.

Portaria CAT 78/08 - Altera o DANFE e o procedimento de venda ambulante

Quarta-feira, Maio 28th, 2008

Portaria CAT 78/2008 - Introduz as seguintes alterações na Portaria CAT 104/07 :

a) elimina a necessidade de informar o número e a data do Ato de Credenciamento do emitente no campo “Reservado ao Fisco” do DANFE;

b) elimina a restrição existente para o uso de única série de Nota Fiscal modelo 1/1A nas vendas ambulantes para emissores obrigados a adoção de NF-e, permitindo que o contribuinte adote mais de uma série de NF modelo 1/1A na venda ambulante.

Manual de Contingência - Contribuinte - versão 6.02 (obsoleto)

Terça-feira, Maio 20th, 2008

Manual de Contingência - Contribuinte versão 6.02.  O Manual de Contingência é o documento técnico que trata o processo de emissão da NF-e nas situações em que o emissor fica impossibilitado de transmitir a NF-e à SEFAZ de origem do emissor.A principal alternativa do processo de contingência é a emissão da NF-e off-line, com impressão do DANFE em formulário de segurança com posterior transmissão da NF-e para autorização quando cessados os problemas técnicos que prejudicavam a sua transmissão (problemas de link, indisponibilidade da SEFAZ, etc.). (more…)

Comunicado CAT 21/2008

Segunda-feira, Maio 12th, 2008

Comunicado CAT 21/2008 - Comunica a não aplicabilidade da restrição de emissão de nota fiscal contendo um único item de produto para a NF-e quando se tratar de saída de combustíveis líquidos.

Comunicado CAT 22/2008

Segunda-feira, Maio 12th, 2008

Comunicado CAT 22/2008  - esclarece que os campos de valor unitário de comercialização (vUnCom - I10a) e valor unitário de Tributação (vUnTrib - I14a) têm finalidade meramente demonstrativa e devem ser informados com o formato previsto no leiaute da NF-e (4 casas decimais).

A quantidade de casas decimais do valor unitário do produto não tem qualquer efeitos na tributação ad-valorem, pois o tributo é calculado com base no valor do produto.

Se necessário, o valor unitário deve ser obtido através da divisão do valor do produto (vProd - I11)  pela respectiva quantidade comercial (qCom - I10) ou tributável (qTrib - I14), com todas as casas decimais do resultado.

O contribuinte poderá informar o valor unitário comercial com as casas decimais efetivamente acordada e/ou utilizada na operação com o adquirente no campo Informações Complementares de Interesse do Contribuinte, se assim o desejar.

Emissor de Nota Fiscal eletrônica

Domingo, Março 30th, 2008

O Emissor de Nota Fiscal eletrônica é um aplicativo gratuito que oferece as seguintes funcionalidades:

  • geração da NF-e;
  • assinatura da NF-e;
  • transmissão da NF-e;
  • consulta protocolo da NF-e; 
  • cancelamento da NF-e;
  • inutilização de numeração da NF-e;
  • consulta status do serviço da NF-e;
  • emissão do DANFE - Documento Auxiliar da NF-e;
  • importação/exportação do arquivo da NF-e em formato txt ou XML;
  • outras facilidades de gerenciamento e emissão da NF-e;

A aplicação foi disponibilizada pela SEFAZ/SP para facilitar a adesão das pequenas e médias empresas ao projeto da NF-e.

A aplicação é compatível com todas as UF que oferecem serviço de recepção de NF-e compatíveis com o padrão técnico estabelecido no Manual de Integração do Contribuinte - versão 2.02 (Nota Fiscal eletrônica nacional - Ato Cotepe 14/07 - Ajuste SINIEF 07/05 - Portaria CAT 104/07).

Nota: Apesar de o Aplicativo Emissor de NF-e ter algumas funcionalidades de gerenciamento das NF-e, recomendamos que as NF-e emitidas e autorizadas sejam exportadas em formato XML para posterior envio aos clientes e contadores,  devendo ser guardada em lugar seguro, pois em última instância a NF-e é o arquivo XML e a sua não apresentação ao fisco quando solicitado implica em penalidade equivalente à não apresentação da 2ª via da NF modelo 1/1A (via fixa) que é bastante pesada.

Nunca deixe de fazer cópias de segurança, pois os arquivos devem ser mantidos por pelo menos 5 anos.

Protocolo ICMS 25/08 - Disponibiliza a “SEFAZ VIRTUAL” do Ambiente Nacional

Sexta-feira, Março 28th, 2008

Protocolo ICMS 25/08 Altera o Protocolo ICMS 55/07 com a disponibilização da “SEFAZ VIRTUAL” do Ambiente Nacional da Receita Federal do Brasil, passando a existir dois serviços de “SEFAZ VIRTUAL”:

  • SEFAZ VIRTUAL do RS -presta serviços para os estados do AC, AL, AM, AP, MS, PB, RJ, RR, SC, SE e TO
  • SEFAZ VIRTUAL do Ambiente Nacional (SVAN) - presta serviços para os estados do CE, ES, MA, PA, PI, PR e RN