Posts Tagged ‘emissor nf-e’

Nova versão da biblioteca NFe_Util.dll - v1.3 beta disponível para download (obsoleto)

Quinta-feira, Novembro 6th, 2008

Disponibilizada a nova versão da DLL NFe_Util - versão 1.3 beta com as seguintes novidades:

  • disponibilização da opção SCAN na relação de Web Services - foram criadas novas opções de chamadas dos WS disponíveis com o acréscimo das seguintes opções:
    • SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional;
    • SVAN - SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional;
    • SVRS - SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul. (more…)

Emissor de Nota Fiscal eletrônica

Domingo, Março 30th, 2008

O Emissor de Nota Fiscal eletrônica é um aplicativo gratuito que oferece as seguintes funcionalidades:

  • geração da NF-e;
  • assinatura da NF-e;
  • transmissão da NF-e;
  • consulta protocolo da NF-e; 
  • cancelamento da NF-e;
  • inutilização de numeração da NF-e;
  • consulta status do serviço da NF-e;
  • emissão do DANFE - Documento Auxiliar da NF-e;
  • importação/exportação do arquivo da NF-e em formato txt ou XML;
  • outras facilidades de gerenciamento e emissão da NF-e;

A aplicação foi disponibilizada pela SEFAZ/SP para facilitar a adesão das pequenas e médias empresas ao projeto da NF-e.

A aplicação é compatível com todas as UF que oferecem serviço de recepção de NF-e compatíveis com o padrão técnico estabelecido no Manual de Integração do Contribuinte - versão 2.02 (Nota Fiscal eletrônica nacional - Ato Cotepe 14/07 - Ajuste SINIEF 07/05 - Portaria CAT 104/07).

Nota: Apesar de o Aplicativo Emissor de NF-e ter algumas funcionalidades de gerenciamento das NF-e, recomendamos que as NF-e emitidas e autorizadas sejam exportadas em formato XML para posterior envio aos clientes e contadores,  devendo ser guardada em lugar seguro, pois em última instância a NF-e é o arquivo XML e a sua não apresentação ao fisco quando solicitado implica em penalidade equivalente à não apresentação da 2ª via da NF modelo 1/1A (via fixa) que é bastante pesada.

Nunca deixe de fazer cópias de segurança, pois os arquivos devem ser mantidos por pelo menos 5 anos.