Visualizador de Nota Fiscal eletrônica - NF-e - SPED

Março 30th, 2008

O Visualizador de Nota Fiscal eletrônica - NF-e é um aplicativo gratuito oferecido pela Receita Federal do Brasil e tem as seguintes funcionalidades:

  • gerenciamento de NF-e recepcionadas;
  • validação da estrutra da NF-e (Schema XML);
  • validação da assinatura digital  da NF-e (assinatura digital XML e certificado digital utilizado);
  • verificação da existência da NF-e no Ambiente Nacional (repositório nacional de NF-e.

Assinador de Nota Fiscal eletrônica - NF-e - AssinadorRS

Março 30th, 2008

O AssinadorRS é um aplicativo oferecido pela SEFAZ/RS que tem as seguintes funcionalidades:

  •  Assinatura digital XML da NF-e;
  • Verificação de assinatura digital XML da NF-e;
  • Validação de Schema XML da NF-e;
  • Geração de Lote de NF-e;
  • Visualização de NF-e e Lote de NF-e;

A proposta do aplicativo é difundir a tecnologida de assinatura digital XML e não tem o objetivo de ser uma aplicação de assinatura digital de uso das empresas.

Emissor de Nota Fiscal eletrônica

Março 30th, 2008

O Emissor de Nota Fiscal eletrônica é um aplicativo gratuito que oferece as seguintes funcionalidades:

  • geração da NF-e;
  • assinatura da NF-e;
  • transmissão da NF-e;
  • consulta protocolo da NF-e; 
  • cancelamento da NF-e;
  • inutilização de numeração da NF-e;
  • consulta status do serviço da NF-e;
  • emissão do DANFE - Documento Auxiliar da NF-e;
  • importação/exportação do arquivo da NF-e em formato txt ou XML;
  • outras facilidades de gerenciamento e emissão da NF-e;

A aplicação foi disponibilizada pela SEFAZ/SP para facilitar a adesão das pequenas e médias empresas ao projeto da NF-e.

A aplicação é compatível com todas as UF que oferecem serviço de recepção de NF-e compatíveis com o padrão técnico estabelecido no Manual de Integração do Contribuinte - versão 2.02 (Nota Fiscal eletrônica nacional - Ato Cotepe 14/07 - Ajuste SINIEF 07/05 - Portaria CAT 104/07).

Nota: Apesar de o Aplicativo Emissor de NF-e ter algumas funcionalidades de gerenciamento das NF-e, recomendamos que as NF-e emitidas e autorizadas sejam exportadas em formato XML para posterior envio aos clientes e contadores,  devendo ser guardada em lugar seguro, pois em última instância a NF-e é o arquivo XML e a sua não apresentação ao fisco quando solicitado implica em penalidade equivalente à não apresentação da 2ª via da NF modelo 1/1A (via fixa) que é bastante pesada.

Nunca deixe de fazer cópias de segurança, pois os arquivos devem ser mantidos por pelo menos 5 anos.

Protocolo ICMS 25/08 - Disponibiliza a “SEFAZ VIRTUAL” do Ambiente Nacional

Março 28th, 2008

Protocolo ICMS 25/08 Altera o Protocolo ICMS 55/07 com a disponibilização da “SEFAZ VIRTUAL” do Ambiente Nacional da Receita Federal do Brasil, passando a existir dois serviços de “SEFAZ VIRTUAL”:

  • SEFAZ VIRTUAL do RS -presta serviços para os estados do AC, AL, AM, AP, MS, PB, RJ, RR, SC, SE e TO
  • SEFAZ VIRTUAL do Ambiente Nacional (SVAN) - presta serviços para os estados do CE, ES, MA, PA, PI, PR e RN

Protocolo ICMS 24/08 - Restringe as operaçãos sujeitas a obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 01/04/2008

Março 28th, 2008

Protocolo ICMS 24/08 -Introduz as seguintes alterações no Protocolo ICMS10/07 (obrigatoriedade de uso da NF-e):

  • restringindo o alcance da obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 01/04/2008 para as operações de vendas internas e interestaduais de combustíveis líquidos e cigarros, excluídas as vendas com gasolina de aviação (GAV) e querosene de aviação (QAV). A obrigatoriedade de emissão de NF-e para as demais operações  fica adiada para 01/06/2008;
  • a atividade de transportadores e revendedores retalhistas – TRR também fica dispensada da obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações de venda fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo.

Protocolo ICMS 55/07 - Disponibiliza a “SEFAZ VIRTUAL” do RS

Março 28th, 2008

Protocolo ICMS 55/07 - Disponibilização dos serviços do sistema “Sefaz Virtual” do Estado do Rio Grande do Sul, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

Protocolo ICMS 25/08 - Amplia  os serviços do sistema “Sefaz Virtual”  com a criação da “Sefaz Vitrual” do Ambiente Nacional (SVAN) da Receita Federal do Brasil.

Portaria CAT 104/07 - Disciplina o uso da NF-eletrônica e do DANFE em São Paulo

Março 19th, 2008

Portaria CAT 104/2007 - Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências. 

É a legislação mais importante para os contribuintes paulistas do ICMS, pois concentra todas as disposições aplicáveis para emissão da Nota Fiscal eletrônica e do DANFE no Estado de São Paulo.

 Assuntos disciplinados pela Portaria:

  • Credenciamento;
  • Nota Fiscal eletrônica;
  • DANFE;
  • Problemas Técnicos - Contingência;
  • Cancelamento de NF-e;
  • Inutilização de NF-e;
  • Carta de Correção eletrônica;
  • Consulta de NF-e;
  • Obrigatoriedade da NF-e;
  • Aquisição de formulário de Segurança;
  • Escrituração de Livros Fiscais;

Legislação Nacional relacionada com a Portaria CAT 104/07:

  • Ajuste SINIEF 07/05 - instituiu a NF-e e o DANFE;
  • Ato COTEPE 14/07 - Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices
  •  Protocolo ICMS 10/07 -  Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.