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Portaria CAT 104/07 - Disciplina o uso da NF-eletrônica e do DANFE em São Paulo

Quarta-feira, Março 19th, 2008

Portaria CAT 104/2007 - Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências. 

É a legislação mais importante para os contribuintes paulistas do ICMS, pois concentra todas as disposições aplicáveis para emissão da Nota Fiscal eletrônica e do DANFE no Estado de São Paulo.

 Assuntos disciplinados pela Portaria:

  • Credenciamento;
  • Nota Fiscal eletrônica;
  • DANFE;
  • Problemas Técnicos - Contingência;
  • Cancelamento de NF-e;
  • Inutilização de NF-e;
  • Carta de Correção eletrônica;
  • Consulta de NF-e;
  • Obrigatoriedade da NF-e;
  • Aquisição de formulário de Segurança;
  • Escrituração de Livros Fiscais;

Legislação Nacional relacionada com a Portaria CAT 104/07:

  • Ajuste SINIEF 07/05 - instituiu a NF-e e o DANFE;
  • Ato COTEPE 14/07 - Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices
  •  Protocolo ICMS 10/07 -  Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.