Portaria CAT 104/07 - Disciplina o uso da NF-eletrônica e do DANFE em São Paulo
Quarta-feira, Março 19th, 2008Portaria CAT 104/2007 - Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
É a legislação mais importante para os contribuintes paulistas do ICMS, pois concentra todas as disposições aplicáveis para emissão da Nota Fiscal eletrônica e do DANFE no Estado de São Paulo.
Assuntos disciplinados pela Portaria:
- Credenciamento;
- Nota Fiscal eletrônica;
- DANFE;
- Problemas Técnicos - Contingência;
- Cancelamento de NF-e;
- Inutilização de NF-e;
- Carta de Correção eletrônica;
- Consulta de NF-e;
- Obrigatoriedade da NF-e;
- Aquisição de formulário de Segurança;
- Escrituração de Livros Fiscais;
Legislação Nacional relacionada com a Portaria CAT 104/07:
- Ajuste SINIEF 07/05 - instituiu a NF-e e o DANFE;
- Ato COTEPE 14/07 - Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices
- Protocolo ICMS 10/07 - Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.