Protocolo ICMS 24/08 - Restringe as operaçãos sujeitas a obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 01/04/2008
Protocolo ICMS 24/08 -Introduz as seguintes alterações no Protocolo ICMS10/07 (obrigatoriedade de uso da NF-e):
- restringindo o alcance da obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 01/04/2008 para as operações de vendas internas e interestaduais de combustíveis líquidos e cigarros, excluídas as vendas com gasolina de aviação (GAV) e querosene de aviação (QAV). A obrigatoriedade de emissão de NF-e para as demais operações fica adiada para 01/06/2008;
-
a atividade de transportadores e revendedores retalhistas – TRR também fica dispensada da obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações de venda fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo.
Tags: NF-e, Nota Fiscal eletronica, obrigatoriedade emissão NF-e, protocolo icms 10/08, protocolo icms 24/08, venda ambulante cigarros e bebidas