Archive for the ‘Manuais’ Category

NT 2008/006 - Divulga nova versão do PL de Schemas XML - PL_005b.zip

Segunda-feira, Dezembro 1st, 2008

 

NT 2008/006 - Divulga nova versão do PL_005b.zip, com as seguintes alterações:

  • ampliação do domínio da tag tpEmis:
    • 1 – Normal – emissão normal;
    • 2 – Contingência FS – emissão em contingência com impressão do DANFE em Formulário de Segurança;
    • 3 – Contingência SCAN – emissão em contingência no Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN;
    • 4 – Contingência DPEC - emissão em contingência com envio da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC;
    • 5 – Contingência FS-DA - emissão em contingência com impressão do DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA). 
  • aperfeiçoamento das validações de conteúdo das tags para evitar:
    • existência de espaços em branco no início e fim da tag;
    • nome do país do emitente diferente de “Brasil” ou “BRASIL” ;
    • CFOP  inexistentes;
    • IE com máscara de formação, com conteúdo diferente de “ISENTO” ou IE de produtor de MG com formato diferente de”PR9999″ a “PR99999999″;
    • tags de endereço com um único caractere;
    • e outros aperfeiçoamentos, ver a NT para maiores detalhes.

Os novos Schemas está sendo implementado no ambiente de homologação, devendo ser implementado no ambiente de produção em meados de dezembro/2008.Os emissores devem atualizar os Schemas XML com urgência para indentificar eventuais incorfomidades no preenchimento de suas NF-e. 

Ato COTEPE 34/08 - dispõe sobre a especificações técnicas da Declaração Prévia de emissão em Contingência - DPEC

Terça-feira, Outubro 7th, 2008

Ato COTEPE 34/08 - Aprova o Manual de Contingência Eletrônica - DPEC - versão 1.00

O Manual de Contingência Eletrônica  – DPEC, estabelece as especificações técnicas da serviço de recepção da Declaração Prévia de Emissão em Contingência  - DPEC.

Esta modalidade de contingência pode ser adotada pelo emissor nos casos em que a infraestrutura de rede se encontra prejudicada. Nesta situação o emissor pode gerar um aquivo resumo com a chave de acesso, CNPJ/CPF e UF do destinatário, a valor da NF-e, ICMS e ICMS ST, que deverá ser assinado e transmitido para a Receita Federal do Brasil. Após a transmissão o emissor pode emitir os DANFE em papel comum e remeter as mercadorias, devendo transmitir as NF-e posteriormente para a SEFAZ quando cessados os problemas técnicos que impediam o transmissão.

Ato COTEPE 33/08 - dispõe sobre o prazo de cancelamento e transmisão de NF-e

Terça-feira, Outubro 7th, 2008

Ato COTEPE 33/08 - estabele o prazo máximo de 168 hora para a realização da seguintes operação:

  • cancelamento de NF-e - o cancelamento da NF-e só poderá ser cancelada em até 168 horas da data de autorização, desde que não tenha ocorrido  a circulação da mercadoria ou pretação do serviços;
  • transmissão da a NF-e emitida em contingência -  as NF-e emitidas em contingência deverão se transmitidas no prazo máximo de 168 horas da data de emissão da NF-e.

Disponibilização do SCAN em ambiente de produção

Quarta-feira, Setembro 3rd, 2008

A Receita Federal do Brasil irá disponibilizar o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN em ambiente de produção no próximo dia 07/09/2008 no período das 06:00 as 15:00 horas para os emissores de NF-e paulista.

O SCAN é a modalidade de contingência eletrônica que permite que o emissor possa transmitir as NF-e para o Ambiente Nacional administrado pela Receita Federal do Brasil em caso de indisponibilidade do Sistema de Recepção da Secretaria de Fazenda de origem do emissor.

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NT 2008/005 - Divulga alteração do prazo de cancelamento e validação da IE ST no faturamento direto de veículos novos

Domingo, Agosto 31st, 2008

NT 2008/005 - Divulga as seguintes orientações:

• redução do prazo de cancelamento de NF-e para 168 horas contados da autorização de uso, já divulgado anteriormente com a publicação da versão 2.02a do Manual de Integração do Contribuinte;
• divulga orientação para preenchimento da NF-e de faturamento direto de veículos novos nos casos em que a operação envolva Leasing para que a IE do Substituti Tributário da operação seja validada com a UF da concessionária que fará a entrega do veículo ao arrendatário, conforme previsto no Convênio ICMS 51/00, alterado pelo Convênio ICMS 58/08.

Manual de Integração do Contribuinte - versão 2.02a (substitui a versão 2.02)

Terça-feira, Julho 1st, 2008

Manual de integração do Contribuinte - versão 2.0.2a, aprovado pelo Ato COTEPE 22/2008, de 27/06/2008, reduz o prazo máximo de cancelamento da NF-e para 7 dias ous 168 horas da data da concessão da autorização de uso. (more…)

NT 2008/004

Quarta-feira, Maio 21st, 2008

NT 2008/004 - Divulga orientações para preenchimento da NF-e para as seguintes situações

• Preenchimento da NF-e emitido por contribuintes do Simples Nacional;
• Preenchimento da NF-e de faturamento direto de veículos novos;
• Código de Município da Tabela do IBGE com dígito verificador inválido;
• Código de País da Tabela do BACEN com dígito verificador inválido.

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