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Obrigatoriedade de informar o CRT e CSOSN na NF-e emitida por optante do Simples Nacional

Quarta-feira, Outubro 6th, 2010

O Ajuste SINIEF nº3/2010 institui a obrigatoriedade de indicar o Código de Regime Tributário – CRT e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN na NF-e, com efeitos a partir de 01/10/2010, ao acrescentar o seguinte parágrafo  cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05 :

 “§ 5º A partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, conforme definidos no Anexo.”.

Este dispositivo tem criado alguma confusão nas empresas, pois a área tributária/fiscal tem solicitado a adequação da NF-e para cumprimento desta norma.

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NT 2009/004 - Divulga Orientações para emissores optantes do SIMPLES NACIONAL

Terça-feira, Setembro 15th, 2009

Divulgada a NT 2009/004 com orientções para o preenchimento dos campos de tributos do ICMS, PIS e COFINS da NF-e emitida por contribuinte optante do SIMPLES NACIONAL.

Esta NT revoga o item 2 da NT 2008/004 que tratava do mesmo tema.

A nova NT esclarece com maiores detalhes a forma de preenchimento dos campos do ICMS e ICMS ST da NF-e emitida por contribuinte optante do SIMPLES NACIONAL e na condição de responsável pela retenção do ICMS ST por Substituição Tributária, que não era prevista na NT anterior.

Agora temos exemplos das expressões que o contribuinte optante pelo SIMPLES NACIONAL deve indicar no campo de Informações Complementares da NF-e (infCpl) e do DANFE.Trata-se de orientação importante que visa dirimir as dúvidas dos envolvidos com a NF-e que havia aumentado com a massificação do projeto que atinge um maior número de contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

NT 2008/004

Quarta-feira, Maio 21st, 2008

NT 2008/004 - Divulga orientações para preenchimento da NF-e para as seguintes situações

• Preenchimento da NF-e emitido por contribuintes do Simples Nacional;
• Preenchimento da NF-e de faturamento direto de veículos novos;
• Código de Município da Tabela do IBGE com dígito verificador inválido;
• Código de País da Tabela do BACEN com dígito verificador inválido.

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