Manual de Integração do Contribuinte - versão 2.02a (substitui a versão 2.02)
O Manual de integração do Contribuinte - versão 2.0.2a, aprovado pelo Ato COTEPE 22/2008, de 27/06/2008, reduz o prazo máximo de cancelamento da NF-e para 7 dias ous 168 horas da data da concessão da autorização de uso.
O prazo máximo de cancelamento anterior era de 60 dias (1440 horas), com a alteração da regra “H10 - Verificar NF-e autorizada há mais de 7 dias (168 horas)“ (página 43 do manual), o prazo máximo de cancelamento foi reduzido para 7 dias (168 horas) da data da concessão da autorização de uso.
A nova regra se encontra em vigor desde da data da publicação do dispositivo ocorrida em dia 27/06/2008.
Nota: O leiaute da NF-e não sofreu qualquer alteração permanecendo válido o Pacote de Liberação PL_005a.
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