NT 2008/005 - Divulga alteração do prazo de cancelamento e validação da IE ST no faturamento direto de veículos novos
NT 2008/005 - Divulga as seguintes orientações:
• redução do prazo de cancelamento de NF-e para 168 horas contados da autorização de uso, já divulgado anteriormente com a publicação da versão 2.02a do Manual de Integração do Contribuinte;
• divulga orientação para preenchimento da NF-e de faturamento direto de veículos novos nos casos em que a operação envolva Leasing para que a IE do Substituti Tributário da operação seja validada com a UF da concessionária que fará a entrega do veículo ao arrendatário, conforme previsto no Convênio ICMS 51/00, alterado pelo Convênio ICMS 58/08.
Tags: 51/00, 58/08, convenio icms, leasing, NFE, prazo de cancelamento, veículos novos