Comunicado CAT 21/2008
Segunda-feira, Maio 12th, 2008Comunicado CAT 21/2008 - Comunica a não aplicabilidade da restrição de emissão de nota fiscal contendo um único item de produto para a NF-e quando se tratar de saída de combustíveis líquidos.
Comunicado CAT 21/2008 - Comunica a não aplicabilidade da restrição de emissão de nota fiscal contendo um único item de produto para a NF-e quando se tratar de saída de combustíveis líquidos.
Comunicado CAT 22/2008 - esclarece que os campos de valor unitário de comercialização (vUnCom - I10a) e valor unitário de Tributação (vUnTrib - I14a) têm finalidade meramente demonstrativa e devem ser informados com o formato previsto no leiaute da NF-e (4 casas decimais).
A quantidade de casas decimais do valor unitário do produto não tem qualquer efeitos na tributação ad-valorem, pois o tributo é calculado com base no valor do produto.
Se necessário, o valor unitário deve ser obtido através da divisão do valor do produto (vProd - I11) pela respectiva quantidade comercial (qCom - I10) ou tributável (qTrib - I14), com todas as casas decimais do resultado.
O contribuinte poderá informar o valor unitário comercial com as casas decimais efetivamente acordada e/ou utilizada na operação com o adquirente no campo Informações Complementares de Interesse do Contribuinte, se assim o desejar.
Protocolo ICMS 55/07 - Disponibilização dos serviços do sistema “Sefaz Virtual” do Estado do Rio Grande do Sul, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
Protocolo ICMS 25/08 - Amplia os serviços do sistema “Sefaz Virtual” com a criação da “Sefaz Vitrual” do Ambiente Nacional (SVAN) da Receita Federal do Brasil.
Portaria CAT 104/2007 - Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
É a legislação mais importante para os contribuintes paulistas do ICMS, pois concentra todas as disposições aplicáveis para emissão da Nota Fiscal eletrônica e do DANFE no Estado de São Paulo.
Assuntos disciplinados pela Portaria:
Legislação Nacional relacionada com a Portaria CAT 104/07:
Protocolo ICMS 10/07 - Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Protocolo ICMS 88/07 - Amplia as atividades sujeitas à obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 01/09/2008.
Protocolo ICMS 24/088 - Restringe as operações sujeitas à obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 01/04/2008.
Protocolo ICMS 68/08 - Adia o início da obrigatoriedade da NF-e prevista para 01/09/2008, amplia atividades sujeitas à obrigatorieade, exclui da obrigatoriedade da NF-e a venda ambulante, etc.
Protocolo ICMS 87/08 - Amplia as atividades sjueitas à obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 01/09/2009.
Ajuste SINIEF 07/05 - Institui a Nota Fiscal eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.