Protocolo ICMS 191 - adia o início de obrigatoriedade de uso para alguns CNAE relacionados com jornais, revistas, outras publicações períodicas e atividades de Correios
O Protocolo ICMS 191/2010, adiou para o dia 01/07/2011, a data de início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para contribuintes do ICMS que sua atividade principal enquadrada em um dos seguites CNAE:
- 1811-3/01 - Impressão de jornais;
- 1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
- 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
- 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
- 4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
- 5310-5/01 - Atividades de Correio Nacional;
- 5310-5/02 - Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional.
Importante ressaltar que o adiamento também se aplica à operações interestaduais e às venda para órgão da administração direta ou indireta.