Protocolo ICMS 193 - adia a vigência da obrigatoriedade de emitir NF-e para operação destinada a Administração Pública direta e indireta para algumas UF.

O Protocolo ICMS 193/10  adiou, para 01/04/2011, o início da obrigatoriedade de emitir NF-e em operações realizadas com os órgãos da  Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Importante ressaltar que o adiamento é aplicável para as seguintes UF:

Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal.

Assim, a prorrogação NÃO VALE para:

Amazonas, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio de Janeiro,Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo.

Tags:

Comments are closed.