Protocolo ICMS 192 - exclui o MEI e o produtor rural não inscrito da obrigação de emitir NF-e

O Protocolo ICMS 192/10 formalizou a não aplicabilidade da Protocolo ICMS 42/09 para Microempreendedor Indiviual - MEI e Produtor Rural que não tenha CNPJ:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A cláusula quarta do Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula quarta O disposto neste protocolo não se aplica:
I - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.”

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.”

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