Ato COTEPE 35/10 - prorroga a vigência do início da redução do prazo de cancelamento para 24 horas

Ato COTEPE 35/10 - prorrogou o início da vigência da redução do prazo máximo de cancelamento da NF-e de 24 horas para 01/01/2012.

A redução do prazo máximo atual de 168 horas, contados da momento da autorização de uso da NF-e, para 24 horas havia sido introduzido pelo Ato COTEPE 13/10 e teria vigência a partir de 01/01/2011.

ATO COTEPE ICMS N° 35, DE 24 DE NOVEMBRO 2010

• Publicado no DOU de 30.11.10

Dá nova redação ao art. 2° do Ato COTEPE/ICMS n° 13/10 que altera o Ato COTEPE/ICMS n° 33/08 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS n°13, de 17 de junho de 2010:

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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