Archive for the ‘Legislação Paulista’ Category

Portaria CAT 78/08 - Altera o DANFE e o procedimento de venda ambulante

Quarta-feira, Maio 28th, 2008

Portaria CAT 78/2008 - Introduz as seguintes alterações na Portaria CAT 104/07 :

a) elimina a necessidade de informar o número e a data do Ato de Credenciamento do emitente no campo “Reservado ao Fisco” do DANFE;

b) elimina a restrição existente para o uso de única série de Nota Fiscal modelo 1/1A nas vendas ambulantes para emissores obrigados a adoção de NF-e, permitindo que o contribuinte adote mais de uma série de NF modelo 1/1A na venda ambulante.

Comunicado CAT 32/2008

Terça-feira, Maio 13th, 2008

Comunicado CAT 32/2008 - Esclarece que o registro no CODIF das operações internas e interestaduais que destinar álcool etílico anidro combustível -AEAC a estabelecimento do distribuidor de combustíveis permanece inalterado.

Comunicado CAT 18/2008

Segunda-feira, Maio 12th, 2008

Comunicado CAT 18/2008 - Divulga o procedimento de aquisição de formulários de segurança para os emissores de NF-e paulista.

Comunicado CAT 21/2008

Segunda-feira, Maio 12th, 2008

Comunicado CAT 21/2008 - Comunica a não aplicabilidade da restrição de emissão de nota fiscal contendo um único item de produto para a NF-e quando se tratar de saída de combustíveis líquidos.

Comunicado CAT 22/2008

Segunda-feira, Maio 12th, 2008

Comunicado CAT 22/2008  - esclarece que os campos de valor unitário de comercialização (vUnCom - I10a) e valor unitário de Tributação (vUnTrib - I14a) têm finalidade meramente demonstrativa e devem ser informados com o formato previsto no leiaute da NF-e (4 casas decimais).

A quantidade de casas decimais do valor unitário do produto não tem qualquer efeitos na tributação ad-valorem, pois o tributo é calculado com base no valor do produto.

Se necessário, o valor unitário deve ser obtido através da divisão do valor do produto (vProd - I11)  pela respectiva quantidade comercial (qCom - I10) ou tributável (qTrib - I14), com todas as casas decimais do resultado.

O contribuinte poderá informar o valor unitário comercial com as casas decimais efetivamente acordada e/ou utilizada na operação com o adquirente no campo Informações Complementares de Interesse do Contribuinte, se assim o desejar.

Portaria CAT 104/07 - Disciplina o uso da NF-eletrônica e do DANFE em São Paulo

Quarta-feira, Março 19th, 2008

Portaria CAT 104/2007 - Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências. 

É a legislação mais importante para os contribuintes paulistas do ICMS, pois concentra todas as disposições aplicáveis para emissão da Nota Fiscal eletrônica e do DANFE no Estado de São Paulo.

 Assuntos disciplinados pela Portaria:

  • Credenciamento;
  • Nota Fiscal eletrônica;
  • DANFE;
  • Problemas Técnicos - Contingência;
  • Cancelamento de NF-e;
  • Inutilização de NF-e;
  • Carta de Correção eletrônica;
  • Consulta de NF-e;
  • Obrigatoriedade da NF-e;
  • Aquisição de formulário de Segurança;
  • Escrituração de Livros Fiscais;

Legislação Nacional relacionada com a Portaria CAT 104/07:

  • Ajuste SINIEF 07/05 - instituiu a NF-e e o DANFE;
  • Ato COTEPE 14/07 - Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices
  •  Protocolo ICMS 10/07 -  Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.