Ajuste SINIEF 11/08 - Altera o Ajuste SINIEF 07/05
Ajuste SINIEF 11/08 Este ajuste SINIEF inroduziu alterações significativas no Ajuste SINIEF 07/05 da NF-e:
- certificado digital utilizado na assinatura da NF-e e outras mensagens - agora é permitido o uso de certificado digital qualquer estabelecimento do contribuinte para assinar os documentos eletrônicos da NF-e;
- novas modalidades de Contingência:
- SCAN -Sistema de Contingência do Ambiente Nacional, ambiente operado pela Receita Federal do Brasil, esta modalidade de contigência é ativada pela SEFAZ interessada e exige o uso de série específica (900-999), significando a alteração da numero da NF-e também;
- DPEC - DeclaraçãoPrévia de Emissão em Contingência para a Receita Federal do Brasil, esta modalidade de contingência pode ser adotada pelo emissor nos casos em que a infraestrutura de rede se encontra prejudicada. Nesta situação o emissor pode gerar um aquivo resumo com a chave de acesso, CNPJ/CPF e UF do destinatário, a valor da NF-e, ICMS e ICMS ST, que deverá ser assinado e transmitido para a Receita Federal do Brasil. Após a transmissão o emissor pode emitir os DANFE em papel comum e remeter as mercadorias, devendo transmitir as NF-e posteriormente para a SEFAZ quando cessados os problemas técnicos que impediam o transmissão;
- DANFE em Formulário de Segurança (FS) - processo mais utilizado nos casos de contingência, consiste no uso do Formulário de Segurança para impressão do DANFE com posterior transmissão da respectiva NF-e quando cessados os problemas técnicos que impediam a transmissão;
- DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de DocumentoFiscal Eletrônico (FS-DA) -novo processo de emissão de DANFE em contigência, tem a vantagem de utilizar um formuláriode segurançã mais simples e específico para Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico, este modelo de formulário deverá aumentar a capilaridade de distribuição e pode significar uma redução de custos, pois permite a intermediação dos formulários pelas gráficas que poderão adquirir grandes lotes das gráficas autorizadas pela COTEPE e vender os FS-DA “no varejo”.
- prestação de informações pelo destinatário - alteração que permite que a SEFAZ venha a exigir a participação do destinatário da mercadoria:
- confirmação de recebimento da mercadoria documentada da NF-e;
- confirmação de recebimento da NF-e, nos casos em que não houver mercadoria documentada;
- declaração de não recebimento da mercadoria;
- declaração de devolução total ou parcial de mercadoria.
- inclusão da obrigatoriedade de fornecer a NF-e e respectivo protocolo de autorização de uso ao destinatário;
- DANFE simplificado na venda ambulante
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