Ato COTEPE 36/10 - Adiado o prazo final de uso da versão 1.10 da NF-e
O Ato COTEPE 36/10 - prorrogou o prazo final de uso das disposições técnicas estabelecidadas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para 31/03/2011.
Este ato permite a emissão da NF-e na versão 1.10 do leiaute XML por mais 90 dias.
Na prática significa que as empresas que estavam com processo de migração para versão 2.00 do leiaute da NF-e atrasado terão um prazo maior para se adequar.
ATO COTEPE/ICMS Nº 36, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010.
• Publicado no DOU de 30.11.10
Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.
Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ASS MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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