Comunicado CAT 18/2008
Segunda-feira, Maio 12th, 2008Comunicado CAT 18/2008 - Divulga o procedimento de aquisição de formulários de segurança para os emissores de NF-e paulista.
Comunicado CAT 18/2008 - Divulga o procedimento de aquisição de formulários de segurança para os emissores de NF-e paulista.
Comunicado CAT 21/2008 - Comunica a não aplicabilidade da restrição de emissão de nota fiscal contendo um único item de produto para a NF-e quando se tratar de saída de combustíveis líquidos.
Comunicado CAT 22/2008 - esclarece que os campos de valor unitário de comercialização (vUnCom - I10a) e valor unitário de Tributação (vUnTrib - I14a) têm finalidade meramente demonstrativa e devem ser informados com o formato previsto no leiaute da NF-e (4 casas decimais).
A quantidade de casas decimais do valor unitário do produto não tem qualquer efeitos na tributação ad-valorem, pois o tributo é calculado com base no valor do produto.
Se necessário, o valor unitário deve ser obtido através da divisão do valor do produto (vProd - I11) pela respectiva quantidade comercial (qCom - I10) ou tributável (qTrib - I14), com todas as casas decimais do resultado.
O contribuinte poderá informar o valor unitário comercial com as casas decimais efetivamente acordada e/ou utilizada na operação com o adquirente no campo Informações Complementares de Interesse do Contribuinte, se assim o desejar.
Portaria CAT 104/2007 - Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
É a legislação mais importante para os contribuintes paulistas do ICMS, pois concentra todas as disposições aplicáveis para emissão da Nota Fiscal eletrônica e do DANFE no Estado de São Paulo.
Assuntos disciplinados pela Portaria:
Legislação Nacional relacionada com a Portaria CAT 104/07: