NT2011/002 - divulga novas regras de validação da NF-e

Maio 1st, 2011

A NT2011/002 divulgou as seguintes regras de validação :

  1. impedir a recepção de NF-e da versão 1.10 após 31/03/2011 pelo ambiente de produção - a versão 1.10 do leiaute da NF-e só poderá ser utilizada até o dia 31/03/2011, após esta data somente serão aceitos as NF-e com XML gerados de acordo com leiaute da versão 2.00. Obs:Cabe ressaltar que as NF-e emitidas com a data de 31/03/2011 vão ser recepcionadas até final de abril/2011 pelo ambiente de produção;
  2. o ambiente de homologação deixará de recepcionar a NF-e da versão 1.10 após 31/03/2011 - algumas SEFAZ anteciparam a data final da recepção da NF-e da versão 1.10 no ambiente de homologação;

  3. alteração da regra de preenchimento do CNPJ, razão social e IE do destinatário da NF-e da versão 2.00 no ambiente de homologação - a SEFAZ fez as seguintes alterações na forma de preenchimento dos dados básicos do destinatário:

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NT2011/001 - Divulga o fim da validade da versão 1.10 do XML da NF-e

Maio 1st, 2011

A NT2011/001 publicada em fevereiro/2011 teve o intuito de reforçar a não prorrogação da data de validade da versão 1.10 do XML e divulgou as seguintes orientações:

  • prazo de validade da versão 1.10 do leiaute da NF-e - a versão 1.10 do leiaute da NF-e só poderá ser utilizada até o dia 31/03/2011, após esta data somente serão aceitos as NF-e com XML gerados de acordo com leiaute 2.00;
  • implantação da NT 2010/009 em produção - as novas regras de validação relacionadas com o uso de namespaces indevidos e uso de caracteres de formatação no XML será implantada em ambiente de produção em 01/04/2011;
  • orientação de preenchimento da Data de Desembaraço da Declaração de Importação - quando ocorrer a entrega antecipada da mercadoria antes do desembaraço aduaneiro, o campo Data do Desembaraço (dDesemb) deve ser informado com a data de entrega da mercadoria pelo recinto alfandegado.

NT2010/010 - Divulga aperfeiçoamento das regras de validação da versão 2.00 da NF-e

Janeiro 30th, 2011

NT 2010/010 - Divulga aperfeiçoamento das regras de validação da versão 2.00 da NF-e que impediam a autorização de algumas notas fiscais eletrônicas, acrescenta novas validações e orientação do preenchimento do grupo de ICMS em uma operações com diferimento parcial.

O aperfeiçamento das regras é bem-vinda, pois resolve algumas situações que impedia o uso da versão 2.00 da NF-e  como era o caso da Nota Fiscal de Exportação de contribuinte optante pelo Simples Nacional.

As novas regras visam impedir a emissão de notas fiscais emitidas com erro de preenchimento ou em situação não prevista na legislação.

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NT 2010/009 - divulga novas regras de validação para impedir o uso indevido do Ambiente de Autorização da NF-e

Janeiro 30th, 2011

NT 2010/009 - divulga as situações de “uso indevido” do Ambiente de Autorização da NF-e e as novas regras de validação para reduzir o “uso indevido”:

  • validação para impedir o uso de namespace diverso do padrão do projeto;
  • validação para impedir a existência de caracteres de edição e espaços em branco no início ou fim das mensagens ou entre as tags.

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Protocolo ICMS 193 - adia a vigência da obrigatoriedade de emitir NF-e para operação destinada a Administração Pública direta e indireta para algumas UF.

Dezembro 5th, 2010

O Protocolo ICMS 193/10  adiou, para 01/04/2011, o início da obrigatoriedade de emitir NF-e em operações realizadas com os órgãos da  Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Importante ressaltar que o adiamento é aplicável para as seguintes UF:

Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal.

Assim, a prorrogação NÃO VALE para:

Amazonas, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio de Janeiro,Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo.

Protocolo ICMS 192 - exclui o MEI e o produtor rural não inscrito da obrigação de emitir NF-e

Dezembro 5th, 2010

O Protocolo ICMS 192/10 formalizou a não aplicabilidade da Protocolo ICMS 42/09 para Microempreendedor Indiviual - MEI e Produtor Rural que não tenha CNPJ:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A cláusula quarta do Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula quarta O disposto neste protocolo não se aplica:
I - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.”

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.”

Protocolo ICMS 191 - adia o início de obrigatoriedade de uso para alguns CNAE relacionados com jornais, revistas, outras publicações períodicas e atividades de Correios

Dezembro 5th, 2010

O Protocolo ICMS 191/2010,  adiou para o dia 01/07/2011, a data de início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55,  para contribuintes do ICMS que sua atividade principal enquadrada em um dos seguites CNAE:

  • 1811-3/01 - Impressão de jornais;
  • 1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
  • 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
  • 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
  • 4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
  • 5310-5/01 - Atividades de Correio Nacional;
  • 5310-5/02 - Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional.

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