Archive for the ‘Legislação em vigor’ Category

SEFAZ/MT reduz prazo de cancelamento de NF-e para 2 horas

Quinta-feira, Março 18th, 2010

O prazo de cancelamento de NF-e em Mato Grosso passou para 2 horas da autorização de uso da NF-e objeto de cancelamento a partir de 22 de fevereiro de 2010:

“PORTARIA N° 030/2010-SEFAZ

Altera a Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, a um só tempo, impliquem reforço aos controles fazendários, bem como assegurem a efetividade na realização da receita tributária;

R E S O L V E:

Art. 1o Fica alterado, passando a vigorar com a redação assinalada, o caput do artigo 17 da Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências:

Art. 17 Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso I do artigo 9º, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 2 (duas) horas, contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes no artigo 18.

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da zero hora do dia 22 de fevereiro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 8 de fevereiro de 2010.”

NT 2009/004 - Divulga Orientações para emissores optantes do SIMPLES NACIONAL

Terça-feira, Setembro 15th, 2009

Divulgada a NT 2009/004 com orientções para o preenchimento dos campos de tributos do ICMS, PIS e COFINS da NF-e emitida por contribuinte optante do SIMPLES NACIONAL.

Esta NT revoga o item 2 da NT 2008/004 que tratava do mesmo tema.

A nova NT esclarece com maiores detalhes a forma de preenchimento dos campos do ICMS e ICMS ST da NF-e emitida por contribuinte optante do SIMPLES NACIONAL e na condição de responsável pela retenção do ICMS ST por Substituição Tributária, que não era prevista na NT anterior.

Agora temos exemplos das expressões que o contribuinte optante pelo SIMPLES NACIONAL deve indicar no campo de Informações Complementares da NF-e (infCpl) e do DANFE.Trata-se de orientação importante que visa dirimir as dúvidas dos envolvidos com a NF-e que havia aumentado com a massificação do projeto que atinge um maior número de contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

Obrigatoriedade de 01/09/2009 - dilação prazo para alguns atacadistas de hortifrutigranjeiros

Quarta-feira, Setembro 2nd, 2009

O Protocolo ICMS 103/09, publicado no dia 01/09/2009, alterou o início da obrigatoriedade de adoção da NF-e para 01/04/2010 para atacadista de hortifrutigranjeiros localizados no CEASA/CEAGESP/etc.:

P R O T O C O L O Cláusula primeira O inciso VII do § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, passa a viger com a seguinte redação:“VII – até 31 de março de 2010, ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios localizado em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”. Cláusula segunda O disposto neste protocolo não se aplica ao Estado do Mato Grosso.Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.

NT 2009/003 esclarece o uso do Código de Barras Adicional no DANFE

Sexta-feira, Agosto 14th, 2009

Hoje foi divulgada a NT 2009/003 que esclare que o grupo K - Detalhamento específico de Medicamentos também deve ser utilizado para informar o lote e a data de fabricação dos insumos farmacêuticos.

Também tivemos esclarecimentos importantes  relacionados com a montagem do Código de Barras Adicional nos casos de destinatário pessoa física e nas operações de comércio exterior quando não temos CNPJ para o destinatário/remetente da NF-e que geravam dúvidas para as empresas.

A NT também esclarece como deve ser impresso o Código de Barras Adicional  no DANFE e o que deve ser impresso alternativamente quando a NF-e não tenha o Código de Barras Adicional.

Vale observar que o Código de Barras Adicional  no DANFE será exigido a partir de 01/09/2009.

SEFAZ/SP divulga relação de Credenciamento de Ofício - SET/2009

Segunda-feira, Julho 20th, 2009

A SEFAZ/SP divulgou  no DOE de 08/07/2009 a relação de empresas credenciadas de ofício como emissoras de NF-e com início de obrigatoriedade em Setembro/2009.

Os comunicados de credenciamento (DEAT Série NF-e 47/2009 a 99/2009) estão disponíveis no Portal da SEFAZ/SP.

Vale ressaltar que o credenciamento de ofício de mais de 15 mil estabelecimento não é uma lista taxativa, assim, existem muitas empresas que não foram credenciadas de ofício mas estão obrigadas a emissão da NF-e por praticarem as atividades sujeitas à adoção da NF-e.

Manual de Contingência da NF-e - nova versão

Sábado, Abril 18th, 2009

Foi publicado o novo Manual de Contingência da NF-e, aprovado pelo Ato COTEPE Nº 14/2009, de 19/03/2009, lamentavelmente a sua publicação no Diário Oficial da União - DOU ocorreu apenas no dia 14/04/2009, com quase 1 mês de defasagem da data de aprovação…

ATO COTEPE/ICMS Nº 14, DE 19 DE MARÇO DE 2009 ·    Publicado no Dou de 14.04.09

Aprova Manual da NF-e em contingência que dispõe sobre as especificações Técnicas dos processos de emissão de NF-e em contingência. 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 136ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual da NF-e em Contingência, Versão 1.01, que estabelece as especificações técnicas dos processos de emissão de NF-e em contingência,  a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.Parágrafo único. O Manual da NF-e em Contingência, Versão 1.01, referido no caput estará disponível no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “contingência_v1.01.pdf” e terá como chave de codificação digital a seqüência “c5656a47570fe3b9f687a76171b546f8”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS No. 34, de 23 de setembro de 2008.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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Protocolo ICMS 87/08 - amplia a obrigatoriedade de uso da NF-e para novos segmentos

Terça-feira, Outubro 28th, 2008

Protocolo ICMS 87/08 - Altera o Protocolo ICMS 10/07 acrescentando mais 54 novas atividades no rol de atividades sujeitas à obrigatoriedade de emissão de NF-e em subsituição a nota fiscal modelo 1/1A.

As empresas que exercem as seguintes atividades deverão emitir nota fiscal eletrônica a partir de 01/09/2009: (more…)