Obrigatoriedade de 01/09/2009 - dilação prazo para alguns atacadistas de hortifrutigranjeiros

O Protocolo ICMS 103/09, publicado no dia 01/09/2009, alterou o início da obrigatoriedade de adoção da NF-e para 01/04/2010 para atacadista de hortifrutigranjeiros localizados no CEASA/CEAGESP/etc.:

P R O T O C O L O Cláusula primeira O inciso VII do § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, passa a viger com a seguinte redação:“VII – até 31 de março de 2010, ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios localizado em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”. Cláusula segunda O disposto neste protocolo não se aplica ao Estado do Mato Grosso.Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.

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