NT 2010/004 - Substitui a NT 2010/003 que divulga correções no Schema XML e orientação para impressão do DANFE

Junho 23rd, 2010

NT 2010/004 - Esta Nota Técnica foi editada para substituir a Nota Técnica 2010/003 que tem seguintes pontos de interesse:

  • Novo Pacote de liberação de Schemas XML - PL_006f.zip
    • correção da definição da tag NCM;
    • exclusão da possibilidade de informar a IE do produtor rural mineiro na tag IE do destintário;
    • exclusão da possibilidade de informar CFOP relacionados com a prestação de serviços de transportes  na tag CFOP do item de produto;
    • alteração da lista de CFOP válidos para a tag CFOP do grupo de informações da retenção do ICMS do transporte;
    • outros aperfeiçoamentos na definição dos campos sem grande importância para a aplicação.
  •  Aperfeiçoamento de diversas regras de validação da NF-e para impedir a rejeição de indevida da NF-e
  • Alteração da forma de impressão do campo Modalidade do Frete do DANFE, agora o contribuinte de informar o código da Modalidade do Frete e sua descrição:
    • 0 – Emitente;
    • 1 – Dest/Rem;
    • 2 – Terceiros;
    • 9 – Sem Frete;

Ato COTEPE 13/10 - reduz o prazo de cancelamento da NF-e para 24 horas da autorização de uso

Junho 23rd, 2010

Ato COTEPE 13/10 - reduziu o prazo máximo de cancelamento da NF-e para 24 horas da autorização de uso, o novo prazo de cancelamento começa a valer a partir de 01/01/2011. (prorrogado para 01/01/2012)

ATO COTEPE ICMS 13, DE 17 DE JUNHO 2010

 

Publicado no DOU de 22.06.10

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/08 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

 

Art. 1º  Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS, n º 33, de 29 de setembro de 2008:

 

“Art. 1º Poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.”.

 

Art. 2º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Ato COTEPE 12/10 - prorroga a validade do Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.00

Junho 23rd, 2010

Ato COTEPE 12/10 Prorroga a validade do Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.00  até 31/12/2010.Os desenvolvedores e as Secretarias da Fazenda que ainda não adequaram as suas aplicação para a Nota Fiscal eletrônica 2G ganharam um sobrevida, pois a versão atual da Nota Fiscal eletrônica - NF-e - versão 1.10 poderá ser utilizada até 31/12/2010.

 ATO COTEPE/ICMS Nº 12, DE 17 DE JUNHO DE 2010

 

Publicado no DOU de 22.06.10

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

 

Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.

 

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro de 2010.”.

 

Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

NT 2010/002 - divulga no PL_006e.zip

Março 25th, 2010

Foi publicada da NT2010/002 que divulga um novo Pacote de Liberação de Schemas XML - PL006e.zip.O novo PL implementa um aperfeiçoamento na definição da tag dhCont (data e hora de início da contingência) para que sejam preenchidas com a data e hora no seguinte formato AAAA-MM-DDTHH:MM:SS.A atualização do Schema não é críticoa, não devendo interferir no processo de autorização de NF-e.

SEFAZ/MT reduz prazo de cancelamento de NF-e para 2 horas

Março 18th, 2010

O prazo de cancelamento de NF-e em Mato Grosso passou para 2 horas da autorização de uso da NF-e objeto de cancelamento a partir de 22 de fevereiro de 2010:

“PORTARIA N° 030/2010-SEFAZ

Altera a Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, a um só tempo, impliquem reforço aos controles fazendários, bem como assegurem a efetividade na realização da receita tributária;

R E S O L V E:

Art. 1o Fica alterado, passando a vigorar com a redação assinalada, o caput do artigo 17 da Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências:

Art. 17 Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso I do artigo 9º, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 2 (duas) horas, contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes no artigo 18.

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da zero hora do dia 22 de fevereiro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 8 de fevereiro de 2010.”

NT 2010/001 - Divulga orientações da NF-e e nova versão do PL_006d.zip

Março 15th, 2010

Divulgada a NT 2010/001 com as seguintes orientações:

  • informação da NCM - como informar a posição do capítulo para serviços e item da nota que não possuem produtos (ex. crédito do ativo) e não tem código NCM;
  • orientação de preenchimento da emissão em contingência para  NF-e da versão 1.10;
  • uniformização do impressão dos dados da emissão da contingência no DANFE;
  • orientação para preenchimento dos novos CST de PIS/COFINS;
  • erratas do manual de integração.

As alterações citadas constam do novo PL_006d.zip com alterações nos schema XML da NF-e versão 2.00.

Manual de Integração do Contribuinte versão 4.01NT2009/006

Janeiro 6th, 2010

Hoje tivemos a publicação da Nota Técnica 2009/006 que substitui a NT 2009/005 que divulgou a versão 4.01 do Manual de Integração do Contribuinte.

Trata-se de uma nova versão do Manual de Integração com diversos ajustes e aperfeiçoamentos que devem ter sido identificados na versão 4.01 do manual nestes últimos dias pela SEFAZ.

Documentos relacionados:

 NT 2009/006 - substitui a NT 2009/005 - traz um resumo das principais alteraçãos e inovações da versão 2.0 do leiaute da NF-e e das novas versões do Web Services.

Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0.1 - NT2009.006 - Manual de integração do Contribuinte - versão 4.01 com as correções e alterações divulgadas na NT 2009/006

PL_006preC.zip - pacote de liberação PL_006preC, com os schemas XML da NF-e e dos WS compatíveis com a versão 4.01NT2009.006 do Manual de Integração do Contribuinte

 Ainda falta a divulgação das urls e WSDL da versão 2.0 dos Web Services necessários para que possamos atualizar as nossas aplicações e início de testes.