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Adiamento do início da obrigatoriedade da NF-e de 01/09/2008 ?

Quarta-feira, Julho 2nd, 2008

A próxima reunião do CONFAZ que será realizada na sexta-feira (04/07) em Palmas/TO pode resultar em um alívio para as pessoas envolvidas com a implementação da NF-e nas empresas que estão sujeitos a adoção da NF-e a partir de 01/09/2008. (more…)

Portaria CAT 104/07 - Disciplina o uso da NF-eletrônica e do DANFE em São Paulo

Quarta-feira, Março 19th, 2008

Portaria CAT 104/2007 - Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências. 

É a legislação mais importante para os contribuintes paulistas do ICMS, pois concentra todas as disposições aplicáveis para emissão da Nota Fiscal eletrônica e do DANFE no Estado de São Paulo.

 Assuntos disciplinados pela Portaria:

  • Credenciamento;
  • Nota Fiscal eletrônica;
  • DANFE;
  • Problemas Técnicos - Contingência;
  • Cancelamento de NF-e;
  • Inutilização de NF-e;
  • Carta de Correção eletrônica;
  • Consulta de NF-e;
  • Obrigatoriedade da NF-e;
  • Aquisição de formulário de Segurança;
  • Escrituração de Livros Fiscais;

Legislação Nacional relacionada com a Portaria CAT 104/07:

  • Ajuste SINIEF 07/05 - instituiu a NF-e e o DANFE;
  • Ato COTEPE 14/07 - Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices
  •  Protocolo ICMS 10/07 -  Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Protocolo ICMS 88/07 - amplia obrigatoriedade da NF-e

Domingo, Fevereiro 24th, 2008

Protocolo ICMS 88/2007 - Altera as disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

 Ampliou a obrigatoriedade da NF-e:

A partir de 01/04/2008:

I - fabricantes de cigarros;

II - distribuidores ou atacadistas de cigarros;

III - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

IV - distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

V - transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

A partir de 01/09/2008:

VI - fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;

VII - fabricantes de cimento;

VIII - fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;

IX - frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;

X - fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;

XI - fabricantes de refrigerantes;

XII - agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE;

XIII - fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;

XIV - fabricantes de ferro-gusa.

Estabelece exceção para a obrigatoriedade da NF-e para  a venda ambulante de cigarros e para os estabelecimentos do obrigados que não exercem a atividade que obriga a emissão de NF-e.