Archive for the ‘Legislação’ Category

Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0

Quinta-feira, Outubro 8th, 2009

A versão 4.0 do Manual de Integração do Contribuinte foi publicado no DOU do dia 08/10/09.

As principais alterações são:

  • alteração do leiaute da NF-e para v.2.0 (daremos mais detalhes oportunamente);
  • alteração das versões dos Web Services de Transmissão de lote,  Consulta Processamento de Lote de NF-e e Consulta Situação atual da NF-e;
  • uso do SOAP Header para passagem dos dados do cabeçalho.

O início de vigência em ambiente de produção está previsto para 01/04/2010 e a versão anterior será válida até 30/09/2010.

CT-e início de obrigatoriedade MT / disponível nova versão do CTe_Util.dll

Quarta-feira, Setembro 30th, 2009

A obrigatoriedade de emissão do CT-e no MT começa no dia 01/10/2009, os transportadores matogrossense ainda podem  apresentar pedido de suspensão ou prorrogação da obrigatoriedade até o final da tarde de hoje.Estamos disponibilizando uma nova versão do aplicativo demo do CTe_Util e da DLL CTe_Util que possibilita a indicação da versão do leiaute da mensagem dos Web Services.Recomendamos a atualização da DLL que está com todas as urls dos Web Services do CT-e disponíveis atualmente.

NT 2009/004 - Divulga Orientações para emissores optantes do SIMPLES NACIONAL

Terça-feira, Setembro 15th, 2009

Divulgada a NT 2009/004 com orientções para o preenchimento dos campos de tributos do ICMS, PIS e COFINS da NF-e emitida por contribuinte optante do SIMPLES NACIONAL.

Esta NT revoga o item 2 da NT 2008/004 que tratava do mesmo tema.

A nova NT esclarece com maiores detalhes a forma de preenchimento dos campos do ICMS e ICMS ST da NF-e emitida por contribuinte optante do SIMPLES NACIONAL e na condição de responsável pela retenção do ICMS ST por Substituição Tributária, que não era prevista na NT anterior.

Agora temos exemplos das expressões que o contribuinte optante pelo SIMPLES NACIONAL deve indicar no campo de Informações Complementares da NF-e (infCpl) e do DANFE.Trata-se de orientação importante que visa dirimir as dúvidas dos envolvidos com a NF-e que havia aumentado com a massificação do projeto que atinge um maior número de contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

Obrigatoriedade de 01/09/2009 - dilação prazo para alguns atacadistas de hortifrutigranjeiros

Quarta-feira, Setembro 2nd, 2009

O Protocolo ICMS 103/09, publicado no dia 01/09/2009, alterou o início da obrigatoriedade de adoção da NF-e para 01/04/2010 para atacadista de hortifrutigranjeiros localizados no CEASA/CEAGESP/etc.:

P R O T O C O L O Cláusula primeira O inciso VII do § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, passa a viger com a seguinte redação:“VII – até 31 de março de 2010, ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios localizado em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”. Cláusula segunda O disposto neste protocolo não se aplica ao Estado do Mato Grosso.Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.

Publicado novo Pacote de Liberação - PL_005d de Schemas XML da NF-e

Sexta-feira, Agosto 14th, 2009

Hoje foi divulgada a NT 2009/002 que libera um novo Pacote de Liberação - PL_005d de schemas XML da NF-e.

Este pacote estava sendo aguardado há algum tempo pelo segmento de combustíves que estavam impedidos de usar os seguintes CFOP:

5667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação;

6667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo;

7667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final. (more…)

SEFAZ/SP divulga relação de Credenciamento de Ofício - SET/2009

Segunda-feira, Julho 20th, 2009

A SEFAZ/SP divulgou  no DOE de 08/07/2009 a relação de empresas credenciadas de ofício como emissoras de NF-e com início de obrigatoriedade em Setembro/2009.

Os comunicados de credenciamento (DEAT Série NF-e 47/2009 a 99/2009) estão disponíveis no Portal da SEFAZ/SP.

Vale ressaltar que o credenciamento de ofício de mais de 15 mil estabelecimento não é uma lista taxativa, assim, existem muitas empresas que não foram credenciadas de ofício mas estão obrigadas a emissão da NF-e por praticarem as atividades sujeitas à adoção da NF-e.

Manual de Contingência da NF-e - nova versão

Sábado, Abril 18th, 2009

Foi publicado o novo Manual de Contingência da NF-e, aprovado pelo Ato COTEPE Nº 14/2009, de 19/03/2009, lamentavelmente a sua publicação no Diário Oficial da União - DOU ocorreu apenas no dia 14/04/2009, com quase 1 mês de defasagem da data de aprovação…

ATO COTEPE/ICMS Nº 14, DE 19 DE MARÇO DE 2009 ·    Publicado no Dou de 14.04.09

Aprova Manual da NF-e em contingência que dispõe sobre as especificações Técnicas dos processos de emissão de NF-e em contingência. 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 136ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual da NF-e em Contingência, Versão 1.01, que estabelece as especificações técnicas dos processos de emissão de NF-e em contingência,  a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.Parágrafo único. O Manual da NF-e em Contingência, Versão 1.01, referido no caput estará disponível no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “contingência_v1.01.pdf” e terá como chave de codificação digital a seqüência “c5656a47570fe3b9f687a76171b546f8”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS No. 34, de 23 de setembro de 2008.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(more…)