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Credenciamento de novos emissores de NF-e

Domingo, Abril 13th, 2008

Para se tornar emissor da Nota Fiscal eletrônica - NF-e, instituída pelo Ajuste SINIEF 07/05,  é necessário o prévio credenciamento na SEFAZ de origem do emissor.

O credenciamento pode ser:

  • de ofício -  quando a SEFAZ promove o credenciamento dos contribuintes que devem emitir Nota Fiscal eletrônica - NF-e por previsão legal, como é o caso dos contribuintes alcançados pelo Protocolo ICMS 10/2007. Nestes casos os credenciados devem emitir NF-e por previsão legal e na maioria dos casos ficam impedidos de emitir a Nota Fiscal modelo 1/1A;

  •  voluntário - quando o próprio contribuinte solicita o credenciamento para se tornar emissor de NF-e, sem que esteje obrigado por lei. O emissor voluntário tem a faculdade de emitir a NF-e, não fica obrigado a emitir NF-e, nem impedido de continuar emitindo a Nota Fiscal modelo 1/1A, enquando não sobrevir legislação que o torne emissor obrigado a emitir NF-e.

Em geral, o credenciamento é oferecido no Portal da SEFAZ de cada UF. 

Algumas UF estabelecem um processo rígido de acompanhamento e controle do processo de credenciamento dos novos emissores, com a realização da homologação técnica da aplicação de emissão da NF-e do contribuinte no ambiente de homologação.

Maiores detalhes do processo de credenciamento devem ser obtidos no Portal da SEFAZ de origem do emissor, onde são disponibilizados maiores informações do processo ou no Manual de Credenciamento (Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito SantoMaranhão,  Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Mato Grosso e Rio Grande do Sul).