Confirmado o adiamento do início da obrigatoriedade da NF-e
Hoje tivemos a publicação do Protocolo ICMS 68/08 que trouxe diversas alterações no Protocolo ICMS 10/07, com a confirmação oficial do adiamento do início da obrigatoriedade da NF-e prevista para 01/09/2008.
Além do adiamento do início da obrigatoriedade, o Protocolo trouxe alterações relevantes para as pessoas que estão envolvidas de alguma forma com a NF-eletrônica.
Em resumo as alterações mais significativas e mais importantes para os desenvolvedores são:
- adiamento do início da obrigatoriedade do dia 01/09/2008 para 01/12/2008. (Nota: A dilação de prazo não é aplicável para o Mato Grosso.);
- ampliação das atividades que deverão adotar a NF-e a partir de 01/04/2009:
XV - importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
XVI - fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
XVIII - fabricantes e importadores de autopeças;
XIX - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XX - comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
XXI - produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XXII - comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
XXIII - produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
XXIV - produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XXV - produtores e importadores GNV - gás natural veicular;
XXVI - atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
XXVII - fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
XXVIII - fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
XXIX - fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
XXX- fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
XXXI - distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
XXXII - distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
XXXIII - fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
XXXIV - atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
XXXV- atacadistas de fumo beneficiado;
XXXVI - fabricantes de cigarrilhas e charutos;
XXXVII- fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
XXXVIII - fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
XXXIX- processadores industriais do fumo.
Maiores detalhes das alterações podem ser obitdas no post Protocolo ICMS 68/08 - Adia o início da obrigatoriedade da NF-e prevista para 01/09/2008, amplia atividades sujeitas à obrigatorieade, etc.
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