Confirmado o adiamento do início da obrigatoriedade da NF-e

Hoje tivemos a publicação do Protocolo ICMS 68/08 que trouxe diversas alterações no Protocolo ICMS 10/07, com a confirmação oficial do adiamento do início da obrigatoriedade da NF-e prevista para 01/09/2008.

Além do adiamento do início da obrigatoriedade, o Protocolo trouxe alterações relevantes para as pessoas que estão envolvidas de alguma forma com a NF-eletrônica.

Em resumo as alterações mais significativas e mais importantes para os desenvolvedores são:

  • adiamento do início da obrigatoriedade do dia 01/09/2008 para 01/12/2008. (Nota: A dilação de prazo não é aplicável para o Mato Grosso.);
  • ampliação das atividades que deverão adotar a NF-e a partir de 01/04/2009:

XV - importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;

XVI - fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;

XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;

XVIII - fabricantes e importadores de autopeças;

XIX - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

XX - comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;

XXI - produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

XXII - comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;

XXIII - produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;

XXIV - produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

XXV - produtores e importadores GNV - gás natural veicular;

XXVI - atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;

XXVII - fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;

XXVIII - fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;

XXIX - fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;

XXX- fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;

XXXI - distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

XXXII - distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;

XXXIII - fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;

XXXIV - atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;

XXXV- atacadistas de fumo beneficiado;

XXXVI - fabricantes de cigarrilhas e charutos;

XXXVII- fabricantes e importadores de filtros para cigarros;

XXXVIII - fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;

XXXIX- processadores industriais do fumo.

Maiores detalhes das alterações podem ser obitdas no post Protocolo ICMS 68/08 - Adia o início da obrigatoriedade da NF-e prevista para 01/09/2008, amplia atividades sujeitas à obrigatorieade, etc.

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