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Ato COTEPE 13/10 - reduz o prazo de cancelamento da NF-e para 24 horas da autorização de uso

Quarta-feira, Junho 23rd, 2010

Ato COTEPE 13/10 - reduziu o prazo máximo de cancelamento da NF-e para 24 horas da autorização de uso, o novo prazo de cancelamento começa a valer a partir de 01/01/2011. (prorrogado para 01/01/2012)

ATO COTEPE ICMS 13, DE 17 DE JUNHO 2010

 

Publicado no DOU de 22.06.10

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/08 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

 

Art. 1º  Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS, n º 33, de 29 de setembro de 2008:

 

“Art. 1º Poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.”.

 

Art. 2º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

SEFAZ/MT reduz prazo de cancelamento de NF-e para 2 horas

Quinta-feira, Março 18th, 2010

O prazo de cancelamento de NF-e em Mato Grosso passou para 2 horas da autorização de uso da NF-e objeto de cancelamento a partir de 22 de fevereiro de 2010:

“PORTARIA N° 030/2010-SEFAZ

Altera a Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, a um só tempo, impliquem reforço aos controles fazendários, bem como assegurem a efetividade na realização da receita tributária;

R E S O L V E:

Art. 1o Fica alterado, passando a vigorar com a redação assinalada, o caput do artigo 17 da Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências:

Art. 17 Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso I do artigo 9º, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 2 (duas) horas, contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes no artigo 18.

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da zero hora do dia 22 de fevereiro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 8 de fevereiro de 2010.”

Manual de Integração do Contribuinte versão 4.01NT2009/006

Quarta-feira, Janeiro 6th, 2010

Hoje tivemos a publicação da Nota Técnica 2009/006 que substitui a NT 2009/005 que divulgou a versão 4.01 do Manual de Integração do Contribuinte.

Trata-se de uma nova versão do Manual de Integração com diversos ajustes e aperfeiçoamentos que devem ter sido identificados na versão 4.01 do manual nestes últimos dias pela SEFAZ.

Documentos relacionados:

 NT 2009/006 - substitui a NT 2009/005 - traz um resumo das principais alteraçãos e inovações da versão 2.0 do leiaute da NF-e e das novas versões do Web Services.

Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0.1 - NT2009.006 - Manual de integração do Contribuinte - versão 4.01 com as correções e alterações divulgadas na NT 2009/006

PL_006preC.zip - pacote de liberação PL_006preC, com os schemas XML da NF-e e dos WS compatíveis com a versão 4.01NT2009.006 do Manual de Integração do Contribuinte

 Ainda falta a divulgação das urls e WSDL da versão 2.0 dos Web Services necessários para que possamos atualizar as nossas aplicações e início de testes.

Incompatibilidade de DLL .NET com WS da SEFAZ/MT - solucionado

Segunda-feira, Novembro 16th, 2009

O uso da DLL baseada em .NET  em ambiente Windows Vista para consumir os Web Services da SEFAZ/MT resultavam no seguinte erro:

“A conexão subjacente estava fechada: Erro inesperado em um envio” 

ou

“The underlying connection was closed: An unexpected error ocurred on a send.” 

Este problema impedia o uso da DLL em equipamentos com Windows Vista no MT causando um desconforto para os nosso usuários.

Mas finalmente identificamos que o problema era causado pela tentativa do .NET de estabelecer uma conexão TLS e não obter a resposta do Web Service da SEFAZ/MT, bastando forçar a conexão SSL para evitar o erro.

Download: NFe_Util_v1.6.zip  NFe_Util_v1.6.zip (270.4 KB, 9,739 downloads)

Download: CTe_Util_v0.4.zip  CTe_Util_v0.4.zip (332.8 KB, 3,430 downloads)

Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0

Quinta-feira, Outubro 8th, 2009

A versão 4.0 do Manual de Integração do Contribuinte foi publicado no DOU do dia 08/10/09.

As principais alterações são:

  • alteração do leiaute da NF-e para v.2.0 (daremos mais detalhes oportunamente);
  • alteração das versões dos Web Services de Transmissão de lote,  Consulta Processamento de Lote de NF-e e Consulta Situação atual da NF-e;
  • uso do SOAP Header para passagem dos dados do cabeçalho.

O início de vigência em ambiente de produção está previsto para 01/04/2010 e a versão anterior será válida até 30/09/2010.

Distribuição da NF-e para o Destinatário

Terça-feira, Setembro 15th, 2009

 

O projeto da NF-e prevê que o armazenamento e distribuição das NF-e deve ser realizada em uma estrutura XML que contenha a NF-e autorizada e o seu respectivo protocolo de autorização de uso.

Esta definição consta do item 10 do Manual de Integração do Contribuinte, mas muitos desenvolvedores não haviam notado este detalhe e estão com dificuldades para cumprir este requisito do projeto.

A estrutura do procNFe é bastante simples:

(more…)

NT 2009/004 - Divulga Orientações para emissores optantes do SIMPLES NACIONAL

Terça-feira, Setembro 15th, 2009

Divulgada a NT 2009/004 com orientções para o preenchimento dos campos de tributos do ICMS, PIS e COFINS da NF-e emitida por contribuinte optante do SIMPLES NACIONAL.

Esta NT revoga o item 2 da NT 2008/004 que tratava do mesmo tema.

A nova NT esclarece com maiores detalhes a forma de preenchimento dos campos do ICMS e ICMS ST da NF-e emitida por contribuinte optante do SIMPLES NACIONAL e na condição de responsável pela retenção do ICMS ST por Substituição Tributária, que não era prevista na NT anterior.

Agora temos exemplos das expressões que o contribuinte optante pelo SIMPLES NACIONAL deve indicar no campo de Informações Complementares da NF-e (infCpl) e do DANFE.Trata-se de orientação importante que visa dirimir as dúvidas dos envolvidos com a NF-e que havia aumentado com a massificação do projeto que atinge um maior número de contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL.