Posts Tagged ‘DANFE’

Ato COTEPE 35/08 - dispõe sobre as especificações técnicas do FS-DA

Sexta-feira, Outubro 10th, 2008

Ato COTEPE 35/08 - Dispõe sobre as especificações técnicas para a fabricação do formulário de segurança para impressão de documento auxiliar de documento fiscal eletrônico (FS-DA), conforme disposto no Convênio ICMS 110/08.

Convênio ICMS 110/08 - Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA)

Terça-feira, Outubro 7th, 2008

Convênio ICMS 110/08 - dispõe sobreo Formulário de Segurança para Impressão de documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).

O Convênio é importante pois trata dos formulários de segurança específicos para impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE,  Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e outros documentos auxiliares de documentos fiscais que poderão surgir no futuro, tornando mais claro o procedimento de aquisição e os requisitos de segurança que foram atenuados.

Também cabe destacar a possibilidade da intermediação do distribuidor de FS-DA que poderá adquirir lotes de FS-DA para revender para os emissores de documentos fiscais eletrônicos, aumentando a capilaridade, reduzindo custos e quantidade mínima das aquisições.

Portaria CAT 79/08 - Não aplicação dos Regimes Especias existentes da NF modelo 1/1A à NF-e

Quarta-feira, Maio 28th, 2008

Portaria CAT 79/2008 - Esclarece que os Regimes Especiais existentes para emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute de Nota Fiscal, modelo 1/1A e autorização que permite a emissão de outro documento fiscal em substituição à emissão de Nota Fiscal, modelo 1/1A, não se aplicam à NF-e - Nota Fiscal eletrônica e ao DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Nota: O Regime Especial que permite o uso de leiaute da NF modelo 1/1A modificado não se aplica ao DANFE, sendo necessário a solicitação de aditamento do Regime Especial.

Portaria CAT 78/08 - Altera o DANFE e o procedimento de venda ambulante

Quarta-feira, Maio 28th, 2008

Portaria CAT 78/2008 - Introduz as seguintes alterações na Portaria CAT 104/07 :

a) elimina a necessidade de informar o número e a data do Ato de Credenciamento do emitente no campo “Reservado ao Fisco” do DANFE;

b) elimina a restrição existente para o uso de única série de Nota Fiscal modelo 1/1A nas vendas ambulantes para emissores obrigados a adoção de NF-e, permitindo que o contribuinte adote mais de uma série de NF modelo 1/1A na venda ambulante.

Manual de Contingência - Contribuinte - versão 6.02 (obsoleto)

Terça-feira, Maio 20th, 2008

Manual de Contingência - Contribuinte versão 6.02.  O Manual de Contingência é o documento técnico que trata o processo de emissão da NF-e nas situações em que o emissor fica impossibilitado de transmitir a NF-e à SEFAZ de origem do emissor.A principal alternativa do processo de contingência é a emissão da NF-e off-line, com impressão do DANFE em formulário de segurança com posterior transmissão da NF-e para autorização quando cessados os problemas técnicos que prejudicavam a sua transmissão (problemas de link, indisponibilidade da SEFAZ, etc.). (more…)

Comunicado CAT 18/2008

Segunda-feira, Maio 12th, 2008

Comunicado CAT 18/2008 - Divulga o procedimento de aquisição de formulários de segurança para os emissores de NF-e paulista.

Emissor de Nota Fiscal eletrônica

Domingo, Março 30th, 2008

O Emissor de Nota Fiscal eletrônica é um aplicativo gratuito que oferece as seguintes funcionalidades:

  • geração da NF-e;
  • assinatura da NF-e;
  • transmissão da NF-e;
  • consulta protocolo da NF-e; 
  • cancelamento da NF-e;
  • inutilização de numeração da NF-e;
  • consulta status do serviço da NF-e;
  • emissão do DANFE - Documento Auxiliar da NF-e;
  • importação/exportação do arquivo da NF-e em formato txt ou XML;
  • outras facilidades de gerenciamento e emissão da NF-e;

A aplicação foi disponibilizada pela SEFAZ/SP para facilitar a adesão das pequenas e médias empresas ao projeto da NF-e.

A aplicação é compatível com todas as UF que oferecem serviço de recepção de NF-e compatíveis com o padrão técnico estabelecido no Manual de Integração do Contribuinte - versão 2.02 (Nota Fiscal eletrônica nacional - Ato Cotepe 14/07 - Ajuste SINIEF 07/05 - Portaria CAT 104/07).

Nota: Apesar de o Aplicativo Emissor de NF-e ter algumas funcionalidades de gerenciamento das NF-e, recomendamos que as NF-e emitidas e autorizadas sejam exportadas em formato XML para posterior envio aos clientes e contadores,  devendo ser guardada em lugar seguro, pois em última instância a NF-e é o arquivo XML e a sua não apresentação ao fisco quando solicitado implica em penalidade equivalente à não apresentação da 2ª via da NF modelo 1/1A (via fixa) que é bastante pesada.

Nunca deixe de fazer cópias de segurança, pois os arquivos devem ser mantidos por pelo menos 5 anos.