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Manual de Integração do Contribuinte - versão 2.02a (substitui a versão 2.02)

Posted By admin On 01-07-2008 @ 1:56 In Manuais de Integração, Manual de Integração v2.02 | Comments Disabled

O [1] Manual de integração do Contribuinte - versão 2.0.2a, aprovado pelo [2] Ato COTEPE 22/2008, de 27/06/2008, reduz o prazo máximo de cancelamento da NF-e para 7 dias ous 168 horas da data da concessão da autorização de uso.

O prazo máximo de cancelamento anterior era de 60 dias (1440 horas), com a alteração da regra “H10 - Verificar NF-e autorizada há mais de 7 dias (168 horas)“ (página 43 do manual), o prazo máximo de cancelamento foi reduzido para 7 dias (168 horas) da data da concessão da autorização de uso.

A nova regra se encontra em vigor desde da data da publicação do dispositivo ocorrida em dia 27/06/2008.

Nota: O leiaute da NF-e não sofreu qualquer alteração permanecendo válido o Pacote de Liberação PL_005a.


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[1] Manual de integração do Contribuinte - versão 2.0.2a: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/Manual_de_Integracao-Contribuinte-CT-e_versao2_0_2a
.pdf

[2] Ato COTEPE 22/2008: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2008/ac022_08.htm

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