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Comunicado CAT 22/2008

Posted By admin On 12-05-2008 @ 15:28 In Legislação Paulista, Legislação Paulista em vigor | Comments Disabled

[1] Comunicado CAT 22/2008  - esclarece que os campos de valor unitário de comercialização (vUnCom - I10a) e valor unitário de Tributação (vUnTrib - I14a) têm finalidade meramente demonstrativa e devem ser informados com o formato previsto no leiaute da NF-e (4 casas decimais).

A quantidade de casas decimais do valor unitário do produto não tem qualquer efeitos na tributação ad-valorem, pois o tributo é calculado com base no valor do produto.

Se necessário, o valor unitário deve ser obtido através da divisão do valor do produto (vProd - I11)  pela respectiva quantidade comercial (qCom - I10) ou tributável (qTrib - I14), com todas as casas decimais do resultado.

O contribuinte poderá informar o valor unitário comercial com as casas decimais efetivamente acordada e/ou utilizada na operação com o adquirente no campo Informações Complementares de Interesse do Contribuinte, se assim o desejar.


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