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Protocolo ICMS 24/08 - Restringe as operaçãos sujeitas a obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 01/04/2008

Posted By admin On 28-03-2008 @ 7:04 In Legislação Nacional | Comments Disabled

[1] Protocolo ICMS 24/08 -Introduz as seguintes alterações no [2] Protocolo ICMS10/07 (obrigatoriedade de uso da NF-e):

  • restringindo o alcance da obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 01/04/2008 para as operações de vendas internas e interestaduais de combustíveis líquidos e cigarros, excluídas as vendas com gasolina de aviação (GAV) e querosene de aviação (QAV). A obrigatoriedade de emissão de NF-e para as demais operações  fica adiada para 01/06/2008;
  • a atividade de transportadores e revendedores retalhistas – TRR também fica dispensada da obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações de venda fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo.


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[1] Protocolo ICMS 24/08: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2008/pt024_08.htm
[2] Protocolo ICMS10/07: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Protocolos/ICMS/2007/PT010_07.htm

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