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Protocolo ICMS 193 - adia a vigência da obrigatoriedade de emitir NF-e para operação destinada a Administração Pública direta e indireta para algumas UF.
Posted By admin On 05-12-2010 @ 13:50 In Legislação Nacional em vigor | Comments Disabled
O [1] Protocolo ICMS 193/10 adiou, para 01/04/2011, o início da obrigatoriedade de emitir NF-e em operações realizadas com os órgãos da Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Importante ressaltar que o adiamento é aplicável para as seguintes UF:
Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal.
Assim, a prorrogação NÃO VALE para:
Amazonas, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio de Janeiro,Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo.
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[1] Protocolo ICMS 193/10 : http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2010/pt193-10.htm
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