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NT 2010/008 - divulga as especificações técnicas da CC-e -Carta de Correção eletrônica

Posted By admin On 05-12-2010 @ 9:49 In Manuais, Manuais de Integração, Notas Técnicas | Comments Disabled

[1] NT 2010/008 - divulga a especificações técnicas da CC-e - Carta de Correção eletrônica, com seguintes pontos de interesse:

  • viabiliza a carta de correção eletrônica prevista na cláusula décima quarta-A do [2] Ajuste SINIEF 07/05;
  • o alcance das correções está limitada pelo § 1A do Art. 7º do [3] Convênio SINIEF S/N, que transcrevemos a seguir:

“Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta, devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.

(…)

§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.”

  • a CC-e - Carta de Correção eletrônica será uma mensagem XML de livre preenchimento assinada digitalmente pelo emissor da NF-e que será recepcionada pela SEFAZ de origem e vinculada à respectiva NF-e;
  • será disponibilizado um novo Web Service para recepcionar até 20 CC-e - Carta de Correção eletrônica por vez;
  • a conteúdo da CC-e - Carta de Correção eletrônica será disponibilizado na consulta web da NF-e;
  • o Web Service de Consulta Situação Atual da NF-e será alterado para devolver o número do protocolo de recepção da CC-e - Carta de Correção eletrônica;
  • o cronograma inicial de disponibilização dos serviços é:
    • junho/2011 em ambiente de homologação;
    • julho/2011 em ambiente de produção;
  • não existe modelo padrão da CC-e - Carta de Correção eletrônica  em papel, pois ela deve ser utilizada para sanear erros de preenchimentos após a circulação da mercadoria, assim, se o problema for identificado antes da saída da mercadoria, recomenda-se a emissão de um nova NF-e com os dados corretos;
  • especificação técnica do serviço:
    •  [4] NT 2010/008 - descrição dos Web Services da CC-e - Carta de Correção eletrônica e Consulta Situação Atual da NF-e;
    • [5] CCe_v1.00.zip - schema XML do Web Service da CC-e - Carta de Correção eletrônica;
    • [6] consSitNFe_v201.zip - schema XML do Web Service da Consulta Situação Atual da NF-e;

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[1] NT 2010/008: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/docs/NT2010.008.pdf
[2] Ajuste SINIEF 07/05: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm
[3] Convênio SINIEF S/N: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2009/..%5C..%5CConvenios%5CSINIEF%5CCVSN_70.htm
[4] NT 2010/008: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/docs/NT2010.008.pdf
[5] CCe_v1.00.zip: http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/docs/CCe_v1.00.zip
[6] consSitNFe_v201.zip: http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/docs/ConSitNFe_v2.01.zip

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